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Direito e Justiça
Postado dia 12/10/2013
Usina é condenada a pagar R$ 100 mil a cortador de cana atropelado
do G1
O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) condenou uma usina de açúcar a pagar indenização de R$ 100 mil a um cortador de cana, atropelado por um ônibus de transporte de trabalhadores em um canavial de Campo Mourão, no centro-oeste do Paraná, em outubro de 2009. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (11) pela Justiça.
O trabalhador é surdo, conforme o TRT-PR, e não notou o veículo se aproximar no momento do acidente. Ele estava sentado à beira do canavial para fazer um lanche quando o ônibus trafegou em marcha à ré, por cerca de 20 metros, e o atropelou.
Em nota, a Justiça alega que "competia à empregadora, justamente por empregar mão-de-obra de pessoas surdas, acautelar-se para que não ocorressem atropelamentos no local de trabalho, pois o sinal sonoro emitido pelos automóveis era para eles ineficaz". A empresa deveria "prever todos os infortúnios que a falta de audição possa causar, sendo os ouvidos do empregado".
O tribunal ressalta, ainda, que o trabalhador estava sem aparelho de surdez no trabalho porque tinha "medo de estragar". No entender da Justiça, "antes de qualquer manobra, deveria ter sido checada a presença de eventuais trabalhadores surdos nos entornos do automóvel",
Segundo o advogado da vítima, Leandro Luiz Zangari, o homem teve lesões graves na coluna e na cabeça e teve de se aposentar depois do acidente. Atualmente, ele não pode "fazer mais nada" e está sem trabalhar desde o atropelamento, conta o advogado.
"Ele deixou de ser o que ele era. Coloque-se no lugar dele. Mesmo que seja um trabalhador rural, ele perdeu toda a capacidade que tinha. Mesmo assim, a empresa disse que não houve acidente e tentou esconder todas as provas possíveis", alega Zangari.
O advogado afirma que a ação do ônibus foi "incomum". Para ele, o motorista teve ação imprudente , o que caracteriza a culpa da empresa. "O ônibus nunca fez aquilo. Não é comum que se dê à ré no canavial, ainda mais no horário que foi [fim da tarde, conforme ele]. Foi inesperado. Meu cliente não teve como ter reação", garante.
A usina ainda pode recorrer da decisão do TRT. Enquanto houver a possibilidade de recurso, conforme o advogado, a empresa não é obrigada a auxiliar o ex-funcionário. "Até hoje, ele não recebeu um tostão", lamenta Zangari.