Londrina

Postado dia 24/10/2013

Condenados 12 postos de combustíveis da região por cartel

de O Diário

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou nesta quarta-feira (23), 12 postos de combustíveis da região metropolitana de Londrina e oito pessoas físicas pela prática de cartel na revenda de combustíveis. No julgamento, o Cade aplicou às empresas, multas que somam aproximadamente R$ 9,3 milhões. O pagamento imposto aos administradores dos postos em decorrência da conduta anticompetitiva totaliza cerca de R$ 1,7 milhão.

 De acordo com informações do Cade, a investigação de cartel iniciou em 2007, após uma operação policial de busca e apreensão de documentos, o Medusa III, que contou também com a participação de técnicos do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC).

No processo administrativo 08012.011668/2007-30, os principais elementos probatórios reunidos são interrogatórios de envolvidos na prática de cartel, termos de declarações concedidas por pessoas não indiciadas que noticiaram o ato ilícito, transcrições de interceptações telefônicas judicialmente autorizadas e evidências econômicas da prática de alinhamento de preço na região metropolitana de Londrina.

A conselheira relatora do caso, Ana Frazão, disse que as provas apontam inequivocadamente a existência do cartel. Por isso, em seu voto, ela indica que os preços cobrados dos consumidores eram acertados de forma minuciosa, com ajustes na terceira casa decimal, sendo que o momento da mudança dos valores era discutido previsamente entre os envolvidos.

Além disso, o conluio dispunha de mecanismos de coerção para manter a estabilidade dos ajustes de preços, bem como para buscar novas adesões à política do cartel.  "Trata-se, portanto, de um acordo consideravelmente institucionalizado, não havendo outra racionalidade de seus membros se não o intuito único de prejudicar a livre concorrência", concluiu a conselheira. 

Foram condenados os seguintes postos: Auto Posto Paiaguás Ltda (Posto Alvorada); Etiel Comércio de Combustíveis Ltda (Posto Paizão); Auto Posto Exposição Ltda; Auto Posto Brasília de Londrina Ltda (Posto Meninão); AVN Comércio de Combustíveis Ltda (Auto Posto Bonanza); Oil Petro Brasileira de Petróleo Ltda; Mazzarelo & Cia Ltda. (Auto Posto Flamboyant); DGJR Comércio de Combustíveis Ltda (Posto Versailles II); J Ramalho & Cia Ltda (Auto Posto Versailles III); Auto Posto 10 de Dezembro Ltda; Posto Novo Oriente Ltda; e C.O. Bolognesi & Bolognesi Ltda (Posto Tropical). Foram condenados ainda, pelo Cade, oito administradores de postos.

O Cade também arquivou, por inexistência de prova, o processo referente a N. Matiasi & Cia Ltda (Auto Posto Portelão); A.A. Fevereiro, Doino & Machado Ltda (antiga AA Fevereiro & Asbahr Ltda); Kalahan Comércio de Combustíveis Ltda; e Auto Posto Carajás Ltda. 


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