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Direito e Justiça
Postado dia 06/11/2013
GVT é condenada por limitar tempo de banheiro de funcionários
O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná manteve a condenação à empresa GVT por estipular tempo para que os trabalhadores usem o banheiro. O caso aconteceu no telemarketing da empresa em Maringá, onde os funcionários tinham um limite de 5 minutos por dia para uso do banheiro.
Uma ex-funcionária acionou a Justiça do Trabalho e será indenizada em R$ 5 mil, por danos morais. Ela trabalhou na empresa durante um ano e sete meses.
A ação determina que a empresa devolva os valores descontados como faltas injustificadas, quando ignorou a apresentação de atestado médico recomendando o afastamento do trabalho. Por causa desta prática, a GVT terá de pagar, ainda, à autora da ação, uma multa de 10% do maior salário previsto na Convenção Coletiva de Trabalho de 2011/2012. Na decisão, o relator, desembargador Edmilson Antonio de Lima, observou que “o sistema de exigência de metas, por si só, e em virtude de peculiaridades que envolvam o trabalho, nem sempre traduz constrangimento ou afronta à dignidade humana”. “Todavia, o réu incluiu no controle cotidiano a limitação de tempo para uso de banheiro, prática que traduz ofensa à intimidade e à privacidade do trabalhador”.
“O empregado não é máquina e o empresário que utiliza o trabalho humano para a consecução de sua atividade deve ter isso em mente”, concluiu o desembargador. A empresa ainda pode recorrer da decisão.