Direito e Justiça

Postado dia 12/11/2013

Justiça condena dona de cão a indenizar acidente com carteiro

Os Correios ganharam, na Justiça, ação de indenização contra a dona de cachorro que atacou um carteiro em Colombo, na Região Metropolitana de Curitiba. Segundo sentença do juiz federal substituto da 2ª Vara Federal de Curitiba, Cláudio Roberto da Silva, a moradora deverá pagar aos Correios mais de R$ 3 mil, para ressarcir as despesas geradas pelo tratamento médico e pelo afastamento do empregado.

O ataque ocorreu quando o empregado realizava entrega no bairro Campo Pequeno, em Colombo. O cão, da raça pastor belga, escapou da casa quando a dona abriu o portão. O carteiro foi ferido na panturrilha e na canela da perna direita e precisou ficar afastado do trabalho por 15 dias.

Segundo a chefe da área de Segurança do Trabalho da Diretoria Regional dos Correios no Paraná, Rose Maria Manosso, a sentença representa um marco para o combate à mordedura canina. “O brasileiro só reage quando é atingido no bolso. Essa decisão demonstra que é necessário ter consciência e responsabilidade na posse do cachorro”, afirmou. Além dos prejuízos para os Correios e para a saúde dos seus empregados, a população também sofre com o problema, pois tem o atendimento postal afetado com o afastamento dos carteiros vítimas dos ataques.

Desde o início do ano, foram registrados 103 casos de mordedura canina contra carteiros no Paraná. Em média, os empregados ficam cinco dias afastados das atividades para tratamento médico.

Os Correios promovem ainda, em parceria com as companhias de Saneamento do Paraná (Sanepar) e Paranaense de Energia (Copel) e a Cavo, concessionária de coleta de resíduos de Curitiba, a campanha PrevenCão. O objetivo é reduzir os casos de acidentes com cães entre os trabalhadores das quatro empresas.


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