Direito e Justiça

Postado dia 24/11/2013

Funcionária chamada de 'loira burra' é indenizada em R$ 10 mil

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Paraná condenou um sindicato a pagar R$ 10 mil de indenização a uma ex-funcionária. Conforme o processo, ela se queixou de ter sofrido assédio moral na época em que trabalhava na entidade. A mulher diz que o chefe imediato a tratava com adjetivos pejorativos como “loira burra”, “incompetente” e “idiota”. Ainda cabe recurso.

A decisão do TRT mudou a sentença dada pela Justiça do Trabalho em primeira instância. Na análise inicial, o juiz considerou que não havia provas para condenar o sindicato, já que os depoimentos das testemunhas não eram conclusivos a respeito da queixa da ex-funcionária..

Porém, o relator do processo no TRT, desembargador Cassio Colombo Filho, reavaliou os depoimentos e considerou que houve, de fato, tratamento vexatório contra a funcionária. O voto dele foi acompanhado com unanimidade pelos demais desembargadores que analisaram a questão.


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