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Norte do Paraná
Postado dia 24/01/2014
TRE aprova com ressalvas contas de candidato a vereador de Santa Cecília do Pavão
A utilização de veículo próprio ou de familiar sem a devida declaração na prestação de contas é erro considerável escusável e que, por ser irrelevante, não compromete a regularidade das contas, permitindo sua aprovação com ressalvas.
Esse é o entendimento de acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR), ao julgar as contas apresentadas pelo vereador de Santa Cecília do Pavão, Elias Bernardo de Oliveira, o Nego Elias, que foi candidato em outubro de 2012.
Anteriormente o caso havia sido apreciado pela Justiça Eleitoral da Comarca de São Jerônimo da Serra.
O vereador corria o risco de ter suas contas desaprovadas, uma vez que gastos com combustíveis e lubrificantes durante a campanha eleitoral não foram computados, por se tratar de cessão de uso de veículo próprio, e inclusive sem a apresentação de declaração na prestação encaminhada à Justiça Eleitoral.




