Veja Também -
Fotógrafa desaparece em trilha no Salto das Orquídeas, em Sapopema
Dos nomes que a população quer como vereadores de Assaí
O padre, o prefeito e a praça da "cidade inteligente", que não é do povo
Cantor Daniel elogia apresentação de Joaquim Berranteiro
Apostas de Assis Chateaubriand, Cornélio Procópio e Curitiba acertam na Quina- Veja + Norte do Paraná
Norte do Paraná
Postado dia 24/01/2014
Justiça condena políticos por compra de voto em São Jerônimo da Serra
Inelegibilidade pelo prazo de 8 anos e multa no valor de R$ 1.064,10 é o resultado de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) em tramitação na Comarca de São Jerônimo da Serra, devido às práticas de captação ilícita de sufrágio (compra de voto) e abuso do poder político pela utilização indevida de veículos de comunicação, ocorridas durante a eleição de 2012.
A ação foi impetrada pela Coligação Novo São Jerônimo, composta por PP, PSL, PSC, PR, PPS, PSDB e PPL, da qual fazia parte o prefeito eleito Adir dos Santos Leite e seu vice João Ricardo de Mello.
Na Justiça, aquele grupo questionava práticas atribuídas a integrantes da Coligação Experiência e Inovação (que reúne PDT, PT, PTB, PMDB, PSB e PSD), dos então candidatos a prefeito João Luiz Perusso e vice, Paulo Roberto Moreira. A ação judicial envolve ainda o ex-prefeito Carlos Sutil, o Carmo, além de Jorge Sutil e Fernando José Perusso.
Segundo a juíza eleitoral Paula Maria Torres Monfardini, da Comarca de São Jerônimo da Serra, em sua decisão datada de 17 de dezembro de 2013, "a inelegibilidade decorrente da condenação por abuso do poder é executável após o trânsito em julgado ou pela confirmação da decisão pelo Tribunal Regional Eleitoral".
Ao exarar sua decisão, a magistrada também comunica o órgão do Ministério Público para a abertura de possível ação penal pela prática dos supostos crimes apurados por aquela investigação judicial eleitoral.




