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Norte do Paraná
Postado dia 27/02/2014
Após recomendação do MP, Jaguariaíva cancela concurso público
A Prefeitura de Jaguariaíva, na região dos Campos Gerais do Paraná, cancelou um concurso público depois de receber uma recomendação administrativa do Ministério Público do Paraná (MP-PR).
Segundo o MP, várias irregularidades foram encontradas tanto no processo de seleção da empresa responsável pela aplicação das provas, quanto na execução do concurso. Os problemas foram encontrados desde o início do processo seletivo, conforme o órgão.
A recomendação foi subscrita pela promotora de Justiça de Jaguariaiva, Maira Mardegan Galiano, e pelos promotores Kele Cristiani Diogo Bahena e Joel Carlos Beffa, ambos do Núcleo Regional de Trabalho de Proteção ao Patrimônio Público do Norte Pioneiro.
Ainda de acordo com o MP, o secretário da administração do concurso enviou cotações de preços sem motivos à Procuradoria Jurídica do Município. O correto, explica o MP, seria que o ponto de partida fosse o envio de requerimentos dos setores de administração da prefeitura, elencando os cargos necessários aos seus serviços e então a justificativa para o pedido.
Ainda segundo o órgão estadual, outro problema é que a relação dos cargos oferecidos pelo concurso não constava no processo licitatório, nem no edital. De acordo com a promotoria de Justiça de Jaguariaíva, a atitude revela possível fraude ou amadorismo.
A recomendação administrativa do MP ainda esclarece que, embora a relação de cargos não tenha sido divulgada, a previsão era oferecer 31 vagas. Entretanto, o concurso foi realizado para 66 cargos, sendo 62 para o município e quatro para o Instituto de Previdência. Para a promotoria da cidade, o aumento superior a 100% invalidou ainda mais o processo licitatório porque interferiu em uma das características mais importantes de um concurso, o número de vagas.
A licitação foi feita na modalidade “convite”, do tipo “menor preço”, segundo o MP. Em resumo, a empresa que cobrou o menor preço das inscrições foi a contratada. A recomendação das autoridades é que a empresa contratada tenha qualificação técnica e ofereça um preço razoável.
Por fim, o MP destacou que o município não pagou nada pelo serviço, mas as taxas de inscrição foram totalmente destinadas à empresa contratada. De acordo com o órgão, a taxa de inscrição tem natureza de receita pública e deve ser destinada integralmente ao orçamento da prefeitura.