Norte do Paraná

Postado dia 27/02/2014

Após recomendação do MP, Jaguariaíva cancela concurso público

Após recomendação do MP, cidade  do Paraná cancela concurso públicoA Prefeitura de Jaguariaíva, na região dos Campos Gerais do  Paraná, cancelou um concurso público depois de receber uma recomendação administrativa do Ministério Público do Paraná (MP-PR).

Segundo o MP, várias irregularidades foram encontradas tanto no processo de seleção da empresa responsável pela aplicação das provas, quanto na execução do concurso. Os problemas foram encontrados desde o início do processo seletivo, conforme o órgão.

A recomendação foi subscrita pela promotora de Justiça de Jaguariaiva, Maira Mardegan Galiano, e pelos promotores Kele Cristiani Diogo Bahena e Joel Carlos Beffa, ambos do Núcleo Regional de Trabalho de Proteção ao Patrimônio Público do Norte Pioneiro.

Ainda de acordo com o MP, o secretário da administração do concurso enviou cotações de preços sem motivos à Procuradoria Jurídica do Município. O correto, explica o MP, seria que o ponto de partida fosse o envio de requerimentos dos setores de administração da prefeitura, elencando os cargos necessários aos seus serviços e então a justificativa para o pedido.

Ainda segundo o órgão estadual, outro problema é que a relação dos cargos oferecidos pelo concurso não constava no processo licitatório, nem no edital. De acordo com a promotoria de Justiça de Jaguariaíva, a atitude revela possível fraude ou amadorismo.

A recomendação administrativa do MP ainda esclarece que, embora a relação de cargos não tenha sido divulgada, a previsão era oferecer 31 vagas. Entretanto, o concurso foi realizado para 66 cargos, sendo 62 para o município e quatro para o Instituto de Previdência. Para a promotoria da cidade, o aumento superior a 100% invalidou ainda mais o processo licitatório porque interferiu em uma das características mais importantes de um concurso, o número de vagas.

A licitação foi feita na modalidade “convite”, do tipo “menor preço”, segundo o MP.  Em resumo, a empresa que cobrou o menor preço das inscrições foi a contratada. A recomendação das autoridades é que a empresa contratada tenha qualificação técnica e ofereça um preço razoável.

Por fim, o MP destacou que o município não pagou nada pelo serviço, mas as taxas de inscrição foram totalmente destinadas à empresa contratada. De acordo com o órgão, a taxa de inscrição tem natureza de receita pública e deve ser destinada integralmente ao orçamento da prefeitura.


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