Direito e Justiça

Postado dia 01/04/2014

Sesi é condenado por "descarte de empregada doente"

SESI condenado por "descarte de empregada doente"O SESI - Serviço Social da Indústria foi condenado, em primeiro grau, a reintegrar empregada, bem como a pagar R$ 8 mil como reparação por danos morais, em razão de despedida no momento em que a obreira está em pleno tratamento de câncer de mama. 

Ela, há mais de 20 anos, trabalhava como assistente social da entidade, na unidade da cidade de Novo Hamburgo (RS).

Na sentença, a magistrada Ivanise Marilene Uhlig de Barros entendeu que a despedida de empregado, pelo SESI, "no momento em que está em pleno tratamento de câncer é fato puramente discriminatório". Cabe recurso ao TRT-RS.

O julgado monocrático concedeu a antecipação da tutela, "determinando a imediata reintegração da reclamante ao emprego, o qual deverá ser procedido no prazo máximo de cinco dias a contar da intimação da sentença, sob pena de multa diária de R$ 250,00". Essa tutela tinha sido indeferida quando a ação começou a tramitar, em 15 de julho de 2013.

O SESI é uma rede de instituições privadas brasileiras e de atuação em âmbito nacional. Foi criado em 1º de julho de 1946 com a finalidade de promover o bem-estar social, o desenvolvimento cultural e a melhoria da qualidade de vida do trabalhador que atua nas indústrias, de sua família e da comunidade na qual estão inseridos, em geral.

As contribuições para o SESI e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) estão previstas em quatro decretos-leis, a partir de 1942. Segundo estas normas, as referidas contribuições são devidas pelos estabelecimentos industriais, enquadrados como tais pela Confederação Nacional da Indústria, em vista do que são obrigados ao "pagamento de um contribuição mensal para o financiamento da assistência social aos industriários e seus dependentes e para a montagem e custeio das escolas de aprendizagem".

Em seu saite atual, o SESI anuncia implementar "soluções em educação, saúde, esporte, cultura e cidadania".

Detalhes do caso judicial

* A empregada descobriu estar acometida de câncer de mama em 15.10.2012.

* Em 23.11.2012 ela realizou cirurgia para a retirada do tumor, mas pouco depois constatou novos focos da doença.

* Em 02.07.2013, o SESI despediu a reclamante, mesmo tendo conhecimento do andamento do tratamento, bem como que sua doença era tida como grave.

* A reclamante, 52 anos de idade, pediu judicialmente a reintegração, bem como indenização por dano extrapatrimonial, com base na Lei nº 9.029/95, Convenção nº. 111 da OIT, Súmula nº 443 do TST, bem como na Constituição Federal.

* A sentença definiu que “o descarte de empregado doente, como se valor algum tivesse, simplesmente pela sua atual condição e para a qual sequer contribuiu, afronta aos comezinhos princípios de respeito ao próximo e de sua dignidade porquanto lhe priva de sua fonte de sustento e da sua possibilidade de se sentir útil e produtivo”.

* A magistrada referiu haver nos autos prova de que já houve caso semelhante ao da reclamante dentro do SESI, ocorrido logo após o retorno de uma empregada ao trabalho, após a cessação de auxílio doença previdenciário.

* O advogado Rafael Brum atua em nome da trabalhadora.

Leia a íntegra da sentença

"Apenas quando a própria reclamante ficou doente é que a reclamada se deu conta de que ela possuía deficiências profissionais e optou por demiti-la"...


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