Direito e Justiça

Postado dia 02/04/2014

Promotoria questiona adolescentes em trabalho de risco no McDonalds

MPT-PR quer que McDonalds se abstenha de submeter adolescentes a trabalho de riscoO Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) exige judicialmente que a empresa Arcos Dourados, operadora da rede americana McDonalds em toda a América Latina, não imponha a adolescentes até 18 anos incompletos atividades que coloquem em risco sua saúde, como é o caso das chapas onde são preparados os hambúrgueres, as fritadeiras onde são preparadas as batatas e a limpeza e higiene do estabelecimento, inclusive de banheiros de uso público. A ação civil pública ajuizada pela procuradora regional do trabalho Margaret Matos de Carvalho em setembro de 2013 foi feita a partir de uma denúncia do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), após uma inspeção no local. Até o momento não houve conciliação sobre o tema.

Pela Constituição Federal de 1988, é vedado qualquer trabalho a menores de 16 anos (salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos) e igualmente proibido o trabalho insalubre, perigoso e penoso a menores de 18 anos.

No entanto, a limpeza das lanchonetes, incluindo banheiros, da rede McDonalds é feita por adolescentes entre 16 e 18 anos, com sabão líquido, desengordurante e desinfetante concentrados, em cujas embalagens constam indicações de que o produto pode causar irritação nos olhos e mucosas, devendo ser protegidos a pele, os olhos e as membranas. Durante a retirada do lixo e limpeza dos sanitários, ficam expostos a riscos biológicos, e o relatório do MTE ainda indicou que os adolescentes são obrigados a movimentar cargas com limite de peso acima do legalmente estabelecido.

Além disso, os adolescentes ainda correm risco de queimaduras pelo manuseio da fritadeira e chapa durante a produção dos alimentos. O risco é ainda agravado pela pressão que sofrem por se tratar de uma rede de "fast food", ou seja, todas as atividades devem ser realizadas com a máxima agilidade e o tempo é controlado.

Para limpeza de chapas e fritadeiras o equipamento deve estar aquecido e o empregado deve utilizar luvas compridas resistentes a altas temperaturas. "O uso de equipamentos de proteção individual, quando falamos do trabalho de adolescentes até 18 anos, indica que a atividade proporciona risco. Sendo assim, é proibida para menores de 18 anos de idade, independentemente de medidas para a redução de acidentes", afirma a procuradora.

O rodízio por que passam os jovens, que não ficam mais do que 2 horas em cada atividade, é outro problema: além do acúmulo de funções, o exercício da função de "caixa" não é remunerado de acordo com a responsabilidade que exige, já que todos os empregados realizam todas as atividades e nenhum é contratado para o exercício específico desta função.

De acordo com sua convenção coletiva, a remuneração da categoria é diferenciada. Em 2011, o Burger King foi condenado por esse motivo pelo TRT-RN, em ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-RN).

A ação tem efeito em âmbito nacional e requer, além do desligamento de adolescentes para as atividades indicadas, uma indenização por danos morais coletivos de R$ 10 milhões.


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