Direito e Justiça

Postado dia 05/04/2014

Concurso para PM pode tratar homem e mulher de forma diferenciada

do Consultor Jurídico

Embora os candidatos de concursos públicos devam ter tratamento isonômico, a lei pode estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir, conforme diz o artigo 39, parágrafo 3º da Constituição. Assim entendeu o desembargador Mario Guimarães Neto, da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao negar provimento a Agravo de Instrumento interposto por uma candidata a soldado da Polícia Militar.

No recurso, no qual requer antecipação de tutela para prestar as demais etapas do concurso, ela alega ser inconstitucional o tratamento anti-isonômico entre homens e mulheres. A decisão monocrática foi publicada no último dia 30 de março.

Em 2010, a autora participou da 24ª edição do concurso público para soldado da PM. Com previsão inicial para 2.800 vagas para homens e 800 para mulheres, o concurso fez diversas convocações adicionais, aprovando, ao final, 9.500 homens e 1.500 mulheres. Ao ajuizar a ação, a candidata afirma que a ampliação das vagas fixadas no edital desrespeitou o percentual reservado às mulheres, estipulado em 22%.

Segundo ela, a Lei 1396/88, que dispõe sobre a fixação do efetivo da Polícia Militar no estado, não diferencia os soldados PM do sexo masculino ou feminino, o que acabou sendo feito pela comissão do concurso ao dar preferência aos candidatos homens.

Mérito administrativo
Para o desembargador, apesar da desproporção entre homens e mulheres nas novas convocações, não se pode dizer que elas violaram, necessariamente, o princípio da isonomia. A priorização dos candidatos do sexo masculino integra o mérito administrativo, que, segundo Guimarães Neto, “é pautado em critérios de conveniência e oportunidade e não pode ser sindicado pelo Judiciário, sob pena de violação ao princípio da separação de poderes”.

Em seu voto, o desembargador aponta precedente do Supremo Tribunal Federal, que chancela o tratamento diferenciado a homens dentro da corporação. Em um recurso relatado em 2000, sobre provimento de vagas de um concurso para PM de Pernambuco, o então ministro Ilmar Galvão entendeu que “a jurisprudência do STF tem admitido discriminações no provimento de cargos, desde que se legitimem como imposição da natureza e das atribuições da função”.

De acordo com Guimarães Neto, “é insofismável a diferença fisiológica entre homens e mulheres e sua correlação com as funções que lhe serão exigidas no desempenho dentro da Polícia Militar”. Se as funções fossem as mesmas, diz, bastaria que um candidato saudável atendesse aos seus requisitos mínimos para estar apto para o exercício do cargo.

O desembargador cita, ainda, a Lei Estadual 476/1981, que, ao criar a Companhia de Polícia Militar Feminina, estabeleceu efetivo próprio para soldados, cabos, sargentos, subtenentes, tenentes e capitães, reservando às mulheres serviços “cujos riscos ou encargos sejam compatíveis com suas condições de mulheres”.

As funções especificadas são: “o policiamento de trânsito em locais e horários em que as mesmas tenham melhores condições de segurança, a critério do Comandante-Geral; operações policiais-militares no trato com mulheres e menores em geral; policiamento nos terminais marítimos, ferroviários e aeroviários”.

Logo, conclui, a diferença de tratamento entre homens e mulheres possui previsão em lei estadual. "Como esse tratamento diferenciado diz respeito à natureza do cargo e das funções desempenhadas, não há de se cogitar em quebra da necessária isonomia", diz. 

Caso
No dia 11 de março, véspera do ajuizamento da ação, com pedido de antecipação de tutela, negado pela juíza Ana Cecilia de Almeida, da 4ª Vara de Fazenda Pública, a autora integrou um grupo de mulheres que se reuniu com o comandante geral da Polícia Militar, José Luís Castro Menezes.

De acordo com o jornal O Globo, o comandante teria dito ao grupo que PMs mulheres são um "custo" para a corporação, por conta da menstruação e da gravidez. A declaração teria sido dada no quartel general da PM, no Centro, durante encontro para discutir a entrada de mais mulheres na corporação.

Em nota, a PM negou que o comandante tenha falado em “custo” e afirma que o PM apenas informou que a atividade policial, em sua maioria, demanda esforços que são mais afeitos ao gênero masculino.

Clique aqui para ler a decisão monocrática.
Clique aqui para ler a sentença.


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