Direito e Justiça

Postado dia 15/04/2014

Projeto de Código de Ética veda fotos em anúncio de banca

do Consultor Jurídico

Uma imagem vale mais do que mil palavras, diz a máxima dos publicitários. É possível, porém, que os advogados sejam obrigados a gastar o latim, pois o anteprojeto do novo Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil proíbe o uso de fotografias na publicidade dos escritórios. O artigo 41 do projeto diz que o anúncio de bancas de advocacia "não deverá conter fotografias ou símbolos de qualquer natureza”. A consulta pública sobre a proposta teve início no dia 1º de abril, no site da OAB. A classe jurídica terá 90 dias para propor aditamentos ou modificações no texto.

Mais do mesmo
O Código de Ética vigente, ao falar da publicidade, diz que o anúncio não deve conter fotografias “incompatíveis com a sobriedade da advocacia”. Um dos problemas enfrentados atualmente pela classe jurídica é como "medir a sobriedade" de uma foto.Alexandre Motta, especialista em marketing jurídico da Inrise Consultoria, diz que quase nada muda entre o código atual e o anteprojeto. “Não existe como medir o que é sóbrio e o que não é. Quem enfrenta restrições da OAB é quem ‘chutou o pau da barraca’, fez um anúncio completamente fora dos padrões", explica. Pelo que analisou do anteprojeto de novo Código de Ética, Motta acha que isso deve continuar assim.

Análise do Código
Ainda sobre o Código de Ética, o presidente da OAB de São Paulo, Marcos da Costa, nomeou o advogado Modesto Souza Barros Carvalhosa, professor livre docente da USP, e o presidente do Tribunal de Ética e Disciplina, José Maria Dias Neto, para coordenarem os trabalhos e debates sobre o novo Código de Ética e Disciplina da Advocacia na seccional paulista.


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