Direito e Justiça

Postado dia 15/04/2014

Atraso de advogado não justifica negar contraditório à parte

do Consultor Jurídico

O direito de defesa é cerceado quando se deixa de examinar o mérito de recurso que foi protocolizado dentro do prazo legal, mas cujos autos foram devolvidos dias depois pelo advogado. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a intempestividade declarada a recurso interposto por um trabalhador e determinou que ele fosse seja examinado.

O caso ocorreu em processo ajuizado por um auxiliar de produção contra uma empresa de alimentos de São Paulo. Após ser dispensado sem justa causa em julho de 2009, o empregado buscou na Justiça equiparação com o salário de um colega e indenização por acidente de trabalho por ter tido um dedo da mão prensado em uma máquina de fazer quiches.

Ao examinar o caso, o juízo da 90ª Vara do Trabalho de São Paulo indeferiu os pedidos do empregado porque ele não demonstrou, mediante prova testemunhal, que tinha direito à equiparação salarial. Segundo a empresa, ele atuou apenas dois meses na área do colega antes de ser demitido. Quanto ao acidente, o juiz apontou que, de acordo com a perícia, o auxiliar não era fisicamente incapaz para o trabalho.

O trabalhador recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) deixou de examinar o mérito do recurso porque o advogado, apesar de ter interposto a peça processual no prazo correto, reteve o processo por dez dias a mais em seu escritório, violando o artigo 195 do Código de Processo Civil.

Ao acolher o recurso do auxiliar de produção, a ministra relatora Maria de Assis Calsing afirmou que houve no caso violação ao artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, que trata do direito ao contraditório e à ampla defesa. Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso do auxiliar e determinou o retorno do processo ao TRT-2 para que examine o recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão.
Processo: RR-244300-93.2009.5.02.0090 


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