Norte do Paraná

Postado dia 28/04/2014

Moradora de Amoreira pede indenização no caso Vizivali

Moradora de Amoreira pede indenização no caso VizivaliMoradora de São Sebastião da Amoreira (PR), Rosângela Maria Romano Bonetti resolveu entrar na Justiça com ação de indenização por danos morais contra a Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu (Vizivali) e o IESDE Brasil S/A.

Ao ingressar com ação judicial, ela cobrava a emissão de diploma de Programa Especial de Capacitação para Docência, oferecido pela Vizivali/IESDE, assim como a condenação daquelas instituições por danos morais.

Logo de início, a Justiça da Comarca de Assaí havia considerado improcedente tal demanda, julgou extinto o processo, com resolução do mérito, condenando a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em R$ 3.000,00.

No entanto, em 21 de agosto de 2012, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná reconheceu que Rosângela Bonetti tinha direito à indenização por danos morais de R$ 15 mil, a ser pagos, solidariamente, pela Vizivali e Iesde. Caberia também às empresas Vizivali e IESDE o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios da outra parte, no valor de 20% da condenação.

O caso Vizivali se tornou dor de cabeça para milhares de educadores pelo Paraná afora nos últimos dez anos. Finalmente até o ano passado o governo estadual já havia conseguido regularizar a situação de aproximadamente 30 mil professores. Devido à falta de reconhecimento do curso, eles não conseguiam ter acesso ao diploma. O governo propós então a complementação de estudos a partir de parcerias com universidades estaduais e pólos presenciais da UAB (Universidade Aberta do Brasil).

Conforme reiterado pelo Tribunal de Justiça, o Programa Especial de Capacitação em Serviço de Docência oferecido pela Vizivali se mostrava irregular por abrir matrículas para estagiários e voluntários. Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), os programas de capacitação se destinam a "todos os profissionais em exercício de atividades docentes, formação em nível superior, em caráter especial", e não para estagiários e voluntários.

Desembargadores do TJ-PR entenderam que, ao efetuar a matrícula da aluna Rosângela Bonetti, de forma irregular, não informando que ela só teria o registro no diploma caso fosse professora em exercício, por isso o dever de indenizar por parte da Vizivali/IESDE.

Após a decisão de 21 de agosto de 2012, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que por maioria acolheu em parte o pedido de Rosângela Bonetti, o caso segue ainda em tramitação após ter, nesse período, sido enfrentado por recursos (embargos de declaração e embargos infringentes).

Atualmente os autos estão na Procuradoria Geral de Justiça, conforme movimentação processual datada desta segunda-feira, 28 de abril de 2014.


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