Norte do Paraná

Postado dia 05/05/2014

Negado registro a dentistas concursados em Santa Amélia

Negado registro a dentistas concursados em Santa AméliaO Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) decidiu negar o registro de pessoal feito pelo município de Santa Amélia, referente a concurso público realizado para provimento de cargos de Dentista nível XII (Edital 03/2004).  

Conforme o Acórdão nº 945, de 18 de março de 2014, da Primeira Câmara, aquela Corte deliberou também pela instauração de tomada de contas extraordinária.

Principal questionamento naqueles autos versa sobre a contratação dos servidores Clodoaldo de Souza (que acumulava indevidamente cargo em Abatiá) e Eduardo José Serra e Santo (que já atuava no município de Bandeirantes, e inclusive chegou a atuar como vereador naquela localidade).

Clodoaldo de Souza e Eduardo Santo foram admitidos para preenchimento de cargos de Dentista Nível XII, cuja carga horária semanal é de 40 horas. Segundo entendimento do Tribunal de Contas, "em consulta ao SIM-AP foi possível verificar que ambos os contratados desempenhavam atividades concomitantes em outros Municípios, inclusive no tocante a cargos em comissão, que por si só impedem a realização de outros trabalhos de natureza pública, pois sua natureza já pressupõe a dedicação exclusiva. Outrossim, não há como deixar de se vislumbrar possível dano ao Erário, uma vez que os servidores não teriam como desempenhar adequadamente todas as funções para as quais foram admitidos".

Nos termos do voto do relator Fernando Augusto Mello Guimarães, em 18 de março de 2014, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas decidiu, por unanimidade, negar registro aos atos de admissão de pessoal referente aqueles dois servidores, alpe de determinar a instauração de Processo de Tomada de Contas Extraordinária para apuração de possível dano ao Erário decorrente do acúmulo indevido de cargos, assim como de possível falsidade em declaração de não acumulação de cargos.

Por ocasião de nomeação aos cargos, os dentistas Clodoaldo de Souza e Eduardo Santo teriam declarado não ocupar outro cargo público. Diante de tal situação o caso inclusive poderia ser encaminhado ao Ministério Público Estadual para apuração de possível caso de falsidade.


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