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Direito e Justiça
Postado dia 07/05/2014
Dupla consegue na Justiça direito a não se inscrever na Ordem dos Músicos
Zé Ricardo e Thiago”, dupla sertaneja goiana, conseguiu na Justiça direito a não se filiar ao Conselho Regional de Goiás da Ordem dos Músicos do Brasil. Os cantores impetraram mandado de segurança no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) contra o alto custo atribuído à entidade na cobrança de anuidade e expedição de notas contratuais coletivas para exercício da profissão. A decisão, que permite aos músicos se apresentar no evento Goiás e Show sem o devido registro, é da juíza federal Priscilla Pinto de Azevedo.
De acordo com a magistrada, qualquer expressão artística, dentre as quais a musical, independe de censura ou licença prévia. Isso porque, mesmo que a lei criadora da Ordem dos Músicos do Brasil (Lei nº 3.857/60) tenha determinado a exigência do registro nos respectivos conselhos regionais, a Constituição Federal estabelece em seu artigo 5º, incisos IX e XIII, que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença’ e ‘é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.
No entendimento da juíza, restrições à liberdade do exercício profissional só podem ser cogitadas se interesses maiores de caráter público puderem ser prejudicados, tendo citado como exemplo as profissões ligadas à medicina, engenharia e advocacia.
Para Priscilla Pinto de Azevedo, não se justifica fiscalizar a atividade musical já que se o artista não possuir as devidas qualificações técnicas e talentosas os prejuízos serão somente deles mesmos –– posição que não se estende aos músicos profissionais capacitados por meio de formação superior ou em áreas específicas como maestros, professores de música ou músicos de orquestra.