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Direito e Justiça
Postado dia 08/05/2014
Diferença entre uma rádio comercial e uma comunitária
A leitora Maria Marlene Silva, por e-mail me pede como radialista que fui, qual a diferença de uma rádio comercial e uma rádio comunitária.
Querida leitora...
Rádio comercial é de propriedade de uma pessoa ou empresa e tem como principal finalidade o lucro. Quem manda nela é o dono e ele determina o que pode e o que não pode. Rádio comunitária não é de empresário. Ela pertence a coletividade, a todos da região, e não de uma pessoa em particular.
Numa Rádio comunitária, todos têm direito a voz. Todas as religiões, todas as opções sexuais, todas as raças...Se é comunitária, não é propriedade de nenhuma religião. Se é comunitária não pode ser espírita, católica ou protestante. Todas as religiões tem direito a espaço numa emissora comunitária.
Não se utiliza para fazer proselitismo. Rádio comunitária não é de nenhum partido. Ela tem que abrir espaço para todos os partidos. A rádio comunitária, tem que ser educativa, de entretenimento, participativa, cultural, de mobilização social e publicitaria. Ela ainda pode ser: Infantil - Juvenil - feminina - masculina - da terceira idade - rural - urbana e sindical. Em termos é isso. Se pude ser útil, fico satisfeito, e muito obrigado por ler o nosso Blog.
Rui Eloi Arend, é de Horizontina, no Rio Grande do Sul
do blog ruieloiarend.blogspot.com.br