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Direito e Justiça
Postado dia 13/05/2014
Paraná autoriza engenheiros a assinar projetos de arquitetura
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (CREA/PR) venceu na Justiça, em última instância, um processo que tentava impedir que engenheiros civis elaborassem projetos arquitetônicos no estado. Em despacho oficial, a juíza federal Soraia Tullio decidiu que eles podem ser desenvolvidos, no Paraná, tanto por engenheiros quanto por arquitetos.
Em curso desde 2013, a ação foi iniciada pelo Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas no Estado do Paraná (Sindarq-PR), solicitando que o CREA/PR não mais autorizasse engenheiros a elaborar projetos de arquitetura. A petição inicial foi elaborada com base na polêmica Resolução 51 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/BR), que determina funções a serem realizadas apenas por arquitetos.
Entretanto, durante o processo, o CREA/PR alegou que, mesmo com a criação do CAU, não existe regulamento federal determinando funções exclusivas de arquitetos e que o desenvolvimento de projetos sempre foi uma atividade compartilhada por ambos profissionais.
Para o engenheiro civil Joel Krüger, presidente do CREA/PR, a decisão judicial reforça os direitos da categoria estabelecidos na Lei 5.194/66. “Quaisquer normas emitidas por outros conselhos profissionais são absolutamente inócuas às atribuições dos nossos representados. Esperamos que essa discussão possa ser definitivamente encerrada e que os profissionais da engenharia e da arquitetura possam trabalhar em harmonia, como sempre o fizeram”, completou.