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Direito e Justiça
Postado dia 25/05/2014
Discutida uniformização para perdimento cautelar de bens oriundos do tráfico
Reunidos, em Curitiba, nesta sexta-feira (23 de maio), os integrantes do Grupo de Discussão e Trabalho (GDT) do Projeto Semear, de Enfrentamento ao Álcool, Crack e outras Drogas, do Ministério Público do Paraná, discutiram o tema “Perdimento cautelar de bens apreendidos em decorrência do tráfico de drogas”. Com base no debate e nos dados colhidos por Promotorias de Justiça Criminais do Estado, o grupo está sugerindo a emissão de uma recomendação pela Corregedoria-Geral do MP-PR.
A recomendação teria o propósito de estabelecer parâmetros para uniformizar a atuação das Promotorias Criminais quanto ao perdimento de bens, havendo o GDT elencado itens a serem sugeridos à Corregedoria-Geral, para integrarem o documento. Entre eles está a inclusão da informação da apreensão de veículos ou dinheiro no sistema PROMP e a obrigatoriedade do promotor de Justiça se manifestar sobre o perdimento cautelar de bens quando do oferecimento da denúncia.
A coordenadora do Projeto Semear, Cristina Corso Ruaro, ressalta que, em levantamento realizado pelas Promotorias Criminais, verificou-se a ausência de informações específicas sobre os bens apreendidos do tráfico. Isso dificulta o controle para as providências necessárias ao perdimento cautelar dos bens apreendidos, que é medida imprescindível para salvaguardar o valor econômico dos bens que serão vendidos em leilão judicial e cujo valor é destinado para projetos de prevenção e repressão ao tráfico de entorpecentes. Orientação neste sentido consta na Recomendação 23/2014, do CNMP, de 3 de fevereiro de 2014, que estabelece que os promotores devem requerer a alienação cautelar dos bens apreendidos, na forma da legislação respectiva, sempre que estes estejam sujeitos a grande depreciação.
Também foi feita na reunião a análise do Relatório II, do Núcleo de Pesquisa em Criminologia e Política Penitenciária (Nupecrim), vinculado à Secretaria de Estado da Justiça do Paraná, sobre a necessidade de regulamentação da quantidade de drogas que configuraria uso ou tráfico. O grupo se manifestou, por unanimidade, contrário às conclusões do referido relatório, visto que a determinação do crime não pode ficar restrita apenas à questão da quantidade de substância entorpecente apreendida, sendo certo que as circunstâncias em que o crime foi praticado são determinantes para a configuração do tráfico ou do porte e isso é avaliado sempre pelo promotor de Justiça, quando do oferecimento da denúncia, e pelo magistrado, quando da prolação da sentença.
O último assunto abordado foi a formação das Redes de Serviços para Enfrentamento às Drogas nas comarcas. Foi exposto o andamento do projeto-piloto de Ponta Grossa, que deverá ser replicado nos demais municípios do estado. A implantação do projeto está na fase dos contatos com os órgãos municipais que irão integrar a rede na cidade.
A próxima reunião do GDT será no dia 15 de agosto e terá como tema abordagem sobre as comunidades terapêuticas. O encontro, mais uma vez, será no edifício-sede do MP-PR, em Curitiba.