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Direito e Justiça
Postado dia 27/05/2014
Hotéis são acionados na Justiça por diárias com prazos inferiores a 24 horas
do JusBrasil
O Procon Estadual entrou comaçãocivilpúblicana 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado contra alguns dos principais hotéis do Rio de Janeiro - como Othon Palace, Mercure Botafogo, Sofitel, Marina Palace, Fasano, Windson Asturias e Sheraton Barra - por descumprirem a determinação da Lei Geral de Turismo (parágrafo 4 do artigo da Lei Federal de 11.771/2008). Eles cobram diária de 24hs, mas disponibilizam ao consumidor tempo de permanência inferior. O hóspede, por exemplo, entra às 14hs e é obrigado a sair às 12hs. Com isso, de acordo com o órgão, o consumidor perde dinheiro.
Além disso, os hotéis cobram meia diária (ou diária integral) caso os hóspedes queiram se hospedar antes do horário estipulado ou saiam depois do prazo previsto, ainda que não haja reserva para o quarto que ocupe ou pretenda ocupar. Prática que contraria o abatimento proporcional de preço estabelecido no artigo 20, inciso III, e no artigo 6º, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Portanto, a ação (processo número 0162763-52.2014.819.0001) requer liminar que obrigue que as diárias desses hotéis não sejam inferiores a 24 horas, conforme especificado na Lei Federal citada. Caso não atenda à determinação, os hotéis pagarão multa diária de R$ 50 mil.
Uma vez que a Justiça conceda tutela antecipada, a multa diária requerida pelo Procon Estadual passará a valer em definitivo se as empresas não cumprirem o determinado. Os hotéis alvo daaçãoterão, ainda, que indenizar os consumidores por danos morais e materiais, de forma individual, e deverão ressarcir aos clientes os valores correspondentes às horas de hospedagem que pagaram e não puderam utilizar.
Além de não cumprirem a diária de 24hs (disponibilizam tempo menor), os sete hotéis cobram valores a mais se os hóspede passar do horário da diária.