Assaí

Postado dia 06/01/2015 às 05:55:07

Vereadores não podem ter representante no Conselho de Educação

Vereadores não podem indicar membros ao Conselho de EducaçãoAo tratar sobre o tema, uma cidadã de Assaí deixa a seguinte contribuição:

"Os conselhos são criados para a participação da sociedade junto com o poder público para uma efetiva participação da comunidade na formulação e implantação de políticas públicas. A partir da formação e evolução das decisões destes conselhos é que o poder público colocará em prática as decisões ali tomadas, dependendo do caráter da criação do conselho (consultivo e deliberativo)".

Tem razão de ser tal definição sobre os conselhos.

No entanto, a Câmara de Vereadores não pode indicar ou mesmo ter representante seu no Conselho Municipal de Educação (CME). Senão vejamos:

Sabe-se que o CME conta com representantes de vários segmentos, do Poder Executivo, de instituições particulares de ensino, rede estadual, associação de bairros, pais de alunos, servidores públicos, professores municipais e Câmara de Vereadores.

A pergunta que se faz então é a seguinte: Poderia alguém que não é servidor público municipal ocupar a vaga destinada ao Poder Executivo? Não. Poderia alguém que não atua como professor municipal ser indicado como representante do Magistério? Não. Poderia alguém que não tem vínculo algum com associação de bairros participar do CME como representante daquele segmento? Claro que não.

Partindo desse pressuposto, chegar-se-ia à conclusão de que o representante da Câmara Municipal deveria ser vereador, o que, na verdade, não encontra respaldo na lei.

O CME integra a estrutura organizacional do Poder Executivo, ligado à Secretaria Municipal de Educação. Por tal razão, daquele Conselho não pode participar integrante do Poder Legislativo. Trata-se de entes independentes e harmônicos entre si, cuja atribuição do Legislativo é também o controle dos atos do Poder Executivo, nos termos dos artigo 2º e 31, da Constituição Federal.

Se o próprio vereador não pode participar do Conselho de Educação, também a Câmara Municipal sofre impedimento na indicação de alguém que o represente.

Indicando um profissional do Magistério que atua na rede municipal de ensino, aquela vaga na prática seria da Câmara de Vereadores ou do segmento professores? Caso seja indicado algum professor com cargo de confiança, aquele indicado pelos vereadores seria efetivamente representante da Câmara, dos professores ou do Poder Executivo (devido ao cargo em função gratificada)?

Quanto à efetiva participação da comunidade na formulação e implantação de políticas públicas voltadas à Educação, havendo interesse em maior participação da sociedade, poderia o CME abrir vagas para outras entidades ligadas à área, não necessariamente a Câmara de Vereadores.

Visto que conselhos municipais são instâncias ligadas à estrutura do Poder Executivo, não cabe representação dos Poderes Legislativo e ou Judiciário.

PARA SABER MAIS:

Conselho Municipal de Educação escolhe novos integrantes


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