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Política
Postado dia 06/01/2015 às 05:55:08
Deputados do Paraná rejeitam processo contra Beto Richa no STJ
Os deputados estaduais rejeitaram em duas sessões, nesta quarta-feira (19), o pedido de autorização do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que o governador Beto Richa (PSDB) respondesse a uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF) sobre suposto desvio de finalidade de recursos públicos. As sessões foram secretas porque o processo tinha sigilo. A apreciação do pedido ocorreu mais de dois anos após a chegada à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep).
De acordo com a denúncia, houve desvio de finalidade de R$ 100 mil referentes ao Fundo Nacional de Saúde quando Richa ainda era prefeito de Curitiba, em 2006. A solicitação do STJ chegou à Assembleia em 2011, porém, a discussão só ocorreu neste ano. Em outubro, a bancada de oposição chegou a solicitar à Mesa Executiva para que o pedido fosse julgado em Plenário.
O presidente Valdir Rossoni (PSDB), entretanto, avaliou que antes o tema deveria ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que recomendou o arquivamento do processo. Devido ao foro privilegiado, processos envolvendo governadores precisam do aval do legislativo estadual.
Richa negou qualquer irregularidade e afirmou que o recurso foi desviado por uma servidora, que, inclusive, de acordo com a nota divulgada em nome do governador, foi demitida por ter confessado o desvio das verbas.
Ainda por meio de nota, o governador explicou o problema. Segundo ele, os R$ 100 mil deveriam ser utilizados para a reforma de três unidades de saúde. À época, a Prefeitura de Curitiba avaliou que além das reformas, também era necessário ampliar as unidades. Desta forma, ficou decidido que a administração municipal arcaria com o custo, dispensando a ajuda do Ministério da Saúde e restituindo os valores.
O governador informou à Assembleia que “não houve irregularidade na utilização de verba repassada pelo Ministério da Saúde” e que “os valores conveniados foram integralmente restituídos à União com os devidos acréscimos legais”.




