Norte do Paraná

Postado dia 06/01/2015 às 05:55:08

Contas de 2012 da Câmara de Nova América são julgadas irregulares

Contas de 2012 da Câmara de Nova América são julgadas irregularesO Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2012 da Câmara Municipal de Nova América da Colina (Norte Pioneiro), sob responsabilidade do então presidente, Marino Yamashita. Em razão da desaprovação, o gestor recebeu multa de R$725,48. Além disso, o atual presidente do Legislativo, Ivan Campos, foi multado, também em R$ 725,48, pelo atraso no envio dos dados ao sistema do Tribunal. As sanções estão previstas no artigo 87 da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

A causa da irregularidade foi a terceirização de serviços de contabilidade, em desacordo com o Prejulgado nº 6 do TCE-PR. Segundo o entendimento do Tribunal, ela só pode ocorrer na hipóteses de inexistência ou extinção do cargo de contador e concurso público frustrado, por meio de licitação e com pagamento ao terceirizado que corresponda, no máximo, ao valor que seria pago a servidor ocupante de cargo efetivo.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, destacou que foi constatada a emissão de empenhos em favor de empresa terceirizada MH Consultoria a Assessoria Contábil durante o ano de 2012, no valor de R$ 60.360,00. Ele ressaltou que isso equivale a um valor mensal de R$ 5.030,00, superior ao vencimento do cargo efetivo de contador, que é de R$ 1.300,00.  Além disso, o relator afirmou que não há informações sobre licitação ou contratos relativos às despesas empenhadas.

Na sessão de 12 de novembro da Segunda Câmara, os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade, embasando-se em instrução da Diretoria de Contas Municipais (DCM) e em parecer do Ministério Público de Contas (MPC). Cabe recurso da decisão.

Serviço

Processo: nº 214292/13

Acórdão: nº 6945/14- Segunda Câmara

Assunto: Prestação de Contas Anual

Entidade: Câmara Municipal de Nova América da Colina

Interessados: Ivan Campos e Marino Yamashita

Relator: Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR


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