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Postado dia 06/01/2015 às 05:55:08
Emenda de Pedro Lupion isenta taxação de inativos da PM

Preocupado com o regime previdenciário dos militares do estado do Paraná, o deputado estadual Pedro Lupion (foto) apresentou emenda supressiva ao PL n.º 511/2014. – Lei n.º 17.435/2012, artigo 3.º, paragrafo 1.º que institui a contribuição compulsória sobre remuneração de servidores públicos para Fundos Públicos de Natureza Previdenciária.
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Na proposta encaminhada o parlamentar do DEM destaca que a Constituição Federal, alterada pelas Emendas Constitucionais n.º 18/1998, 20/1998 e 41/2003, transferiu a competência legislativa ao ente federado, no que tange ao regime previdenciário próprio dos militares, de caráter complementar, à lei estadual específica como muito bem dispõe os parágrafos 1.º e 2.º do artigo 42 da CF. O parlamentar abona que essas alterações no texto constitucional reservaram aos Estados e ao Distrito Federal a competência para regular, instituir e gerir o fundo previdenciário da Corporação.
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Lupion defende que o militar, apesar de ser um servido público, possui um tratamento diferenciado e um regramento específico que o diferencia dos demais, em razão dos serviços que prestam. “Quando um servidor público estadual não militar se aposenta, ele efetivamente deixa o serviço público, cessando assim o contrato de trabalha com a Administração Pública. Já o militar não se aposenta, mas é encaminhado à reserva é declarado inativo, mantendo-se o vínculo com a Administração Pública, ficando disponível para ser convocado a qualquer momento pelo Chefe do Poder Executivo quando necessário“, justifica o texto.
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O texto apresentado por Lupion ressalta que no Paraná, a Lei n.º 1.943/1954, que regula, inclusive, o regime previdenciário da Corporação, dispõe sobre a passagem do militar para a reserva remunerada e não faz menção ao instituto da aposentadoria, como mencionado na proposto legislativa.
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“As normas que pretendem a alteração de qualquer assunto relativo à situação dos Policiais Militares do Estado do Paraná devem, necessariamente, observar o princípio da especialidade, eis que exige norma própria e exclusiva para tratar da matéria e não pode ser tratada na forma de legislação ordinária, como se pretende”, defende o deputado estadual.