Direito e Justiça

Postado dia 06/01/2015 às 05:55:07

Rio de Janeiro terá de prever recursos para conselhos tutelares

 7h23 Rio de Janeiro terá de prever recursos para conselhos tutelaresO município do Rio de Janeiro terá que destinar, na proposta orçamentária do ano que vem, que está para ser votada, os recursos necessários para o funcionamento dos conselhos tutelares. Foi o que determinou o juiz Pedro Henrique Alves, da Vara da Infância, Juventude e do Idoso da capital ao julgar Ação Civil Pública do Ministério Público.

O MP ingressou na Justiça para contestar a falta de previsão orçamentária no projeto de Lei 963/2014, que trata dos recursos do município para 2015. De acordo com a decisão, em caso de descumprimento, o município terá que pagar multa diária de R$ 100 mil a partir do dia da votação.

Segundo o juiz, o Conselho Tutelar é responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente e está amparado pela Constituição Federal, no artigo 227. Ele citou também o artigo 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê punição na forma da lei por ação ou omissão.

“Para resguardar os direitos fundamentais da criança e do adolescente do Município do Rio de Janeiro é indispensável o adequado funcionamento do Conselho Tutelar, não sendo razoável nem crível que para o ano de 2015 não haja um mínimo de dotação orçamentária neste sentido”, escreveu o juiz.

O município do Rio será citado por meio da procuradoria-geral. O prefeito Eduardo Paes e o presidente da Câmara de Vereadores serão notificados da decisão. Cabe recurso. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RJ.

Processo 0463703412014.8.19.0001.

Revista Consultor Jurídico


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