Assaí

Postado dia 06/01/2015 às 05:55:07

Quando a Justiça se torna injustiça; e a culpa não é do juiz

Quando a Justiça se torna injustiça; e a culpa não é do juizPrincipalmente por meio de suas instituições, o Direito tem por objetivo regular a vida humana em sociedade, estabelecendo, para esse fim, normas de conduta, que devem ser observadas pelas pessoas.

Ao acreditar na instituição Poder Judiciário, por exemplo, o cidadão abre mão da autotutela, ou seja, de defender seus direitos por si mesmo. Aliás, o próprio Código Penal prevê no artigo 345, pena de detenção de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência, ao crime de "fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite".

Em um Estado Democrático de Direito, é esperado que o cidadão acredite no Poder Judiciário, que aplica a lei ao caso concreto, e também na Constituição, principalmente quanto aos direitos e garantias fundamentais.

Mas há muitas pessoas dizendo que "o que está escrito, não se escreve", ou seja, nem tudo daquilo previsto em lei corresponde à realidade. Em alguns casos, elas têm razão.

A Constituição Federal, no inciso IV do artigo 7º, assevera que o salário mínimo nacional deve ser capaz de atender as necessidades vitais básicas do trabalhador e sua família. Na prática, deveria ser R$ 2.923,22, em novembro de 2014, conforme o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), e não R$ 788,00 estabelecidos por decreto da presidente Dilma Roussef, representando reajuste de 8,8% em relação ao mínimo anterior de R$ 724,00.

No artigo 5º, inciso LXXVIII, a Constituição Federal prescreve que "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação". Na prática, mesmo após 10 anos da publicação da Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2014, que incluiu as novas disposições ao texto da Lei Maior, o cidadão não tem percebido uma tramitação mais rápida de suas demandas junto ao Poder Judiciário.

Além da adoção do processo eletrônico, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vem desde 2009 estipulando metas anuais a serem perseguidas pelo Judiciário em todo o país. No entanto, tais medidas não têm efetivamente significado a oferta de serviços judiciais mais eficientes para a sociedade.

Não basta apenas a adoção de instrumentos tecnológicos e a cobrança pelo CNJ, uma vez que a morosidade do Judiciário se refere a pessoal. Explica-se: por trás de cada sistema informatizado, de cada terminal de computador, há necessidade de pessoal que dê conta de tal demanda.

Há que se destacar todo zelo, dedicação e esmero de juízes, promotores e servidores do Poder Judiciário. No entanto, carecem de uma melhor estrutura principalmente nas instâncias de primeiro grau. Diante disso, não se consegue dar a devida prestação jurisdicional tão esperada pela sociedade.

Preza o velho ditado que "a Justiça tarda, mas não falha" (em latim, Tandem óbtinet iustitia). Isso não corresponde à verdade, uma vez que justiça tardia pode representar injustiça. Ainda em 1914, o então senador baiano Rui Barbosa já pregava que "a falta de justiça é o grande mal da nossa terra, o mal dos males, a origem de todas as nossas infelicidades, a fonte de todo nosso descrédito, é a miséria suprema desta pobre nação".

Como exemplo de falta de justiça, atualmente são inúmeros os casos da sentença judicial proferida após o falecimento já do titular daquele direito perseguido em processos ad eternum (que duram uma eternidade).

Nesse caso, à medida que demora a prestação jurisdicional para a sociedade, o cidadão vai perdendo as esperanças de que o Estado-Juiz dará a devida resposta a suas demandas. Sabe-se, quando a Justiça se torna injustiça, a culpa não é do Estado-Juiz, e sim do Estado-Gestor, aquele que responde pela execução do orçamento, que tem condições de dotar com melhor estrutura o Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública.

Para reflexão última, recorremos então aos dizeres do então jurista e senador Rui Barbosa (1849/1923): "De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto."


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