Direito e Justiça

Postado dia 10/01/2015 às 01:06:07

Município só paga cirurgia se necessidade é comprovada

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas que havia obrigado o município de Maceió a pagar por uma artoscopia no valor de R$ 41 mil foi suspensa pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski. Ele entendeu que não ficou demonstrada a necessidade de realização do procedimento, nem a busca por alternativas oferecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

“Os princípios da economicidade e da eficiência justificam o acolhimento do pleito ora formulado pelo município de Maceió”, afirmou Lewandowski, ao suspender os efeitos de decisão do TJ-AL que havia mantido o bloqueio de R$ 41.396,59, determinado pelo juízo da 14ª Vara Cível de Maceió para a cirurgia. 

Para o ministro, a decisão da Justiça local representa uma ameaça de grave lesão à ordem e à economia públicas. Ele ressaltou que o caso questionado pelo município se enquadra em decisão anterior do STF, já proferida na própria Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 748. Por isso, determinou a extensão de seus efeitos ao novo caso. 

A decisão na STA 748 também foi relativa ao município de Maceió. O governo local mencionou,que neste caso foi suspensa a ordem judicial que determinava um procedimento de estimulação magnética no crânio ao custo de R$ 68 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Revista Consultor Jurídico


comente esta matéria »

Copyright © 2010 - 2024 | Revelia Eventos - Cornélio Procópio - PR
Desenvolvimento AbusarWeb.com.br