Direito e Justiça

Postado dia 13/01/2015 às 18:48:03

Deixar de trabalhar na eleição dá multa de R$ 175,65

A Justiça Eleitoral tem aplicado multa de R$ 175,65, em média, para aquele que, mediante convocação, e sem justificativa, não tem comparecido para exercer sua função de mesário, secretário e presidente de mesa receptora de votos em dias de pleitos.

De acordo com os artigos 238 e 240, do Provimento 03/2013, da Corregedoria Regional Eleitoral do Paraná (CRE/PR), o valor da multa ao eleitor faltoso varia entre R$ 17,56 e R$ 35,13, podendo ser majorado até dez vezes, a critério do magistrado. Tal majoração dos valores é previsto pelo artigo 367, § 2º, do Código Eleitoral. Situação essa que tem sido verificada principalmente em Curitiba.

Conforme o Diário Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, em 13 de janeiro de 2015, dos 35 autos apreciados pelo juiz Antônio Carlos Schiebel Filho, da 2ª Zona Eleitoral de Curitiba, em todos houve aplicação de multa no valor de R$ 175,65. O mesmo montante foi ainda estipulado em procedimentos conduzidos juíza substituta eleitoral Carmem Lúcia Azevedo Mello, da 145ª ZE/PR, também da capital paranaense.

Por outro lado, juízes do interior do Estado têm por muitas vezes aplicado multas em valores inferiores, variando entre R$ 35,13 e R$ 70,26. É o que se extrai de decisões da juíza eleitoral Paula Priscila Candeo Haddad Figueira, da Comarca de Campina Grande do Sul.


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