O benefício fora suspenso anteriormente por determinação do CNJ, mas seu reestabelecimento foi aprovado pelo Pleno do TJ do Mato Grosso em sessão realizada na semana passada. Os desembargadores do Mato Grosso alegaram que os membros do Ministério Público (promotores e procuradores de Justiça) recebem o benefício e que "a simetria constitucional deveria ser observada".

Após o resultado do julgamento, o presidente do TJ-MT enviou uma consulta à corregedora Nancy Andrighi indagando se haveria violação às decisões do CNJ. A ministra corregedora de Justiça afirmou que o pagamento deste benefício já fora suspenso em mais de uma oportunidade por falta de previsão legal. Segundo a corregedora, ficou comprovado que a verba assumiu um caráter remuneratório, e não indenizatório, como deveria ser.

Para Nancy Andrighi, a decisão do Pleno do TJ-MT, além de incidir em nova irregularidade, contraria o que foi determinado em recente correição, quando a questão foi expressamente julgada e o pagamento considerado indevido. Em caráter de urgência, a corregedora determinou a imediata suspensão de qualquer pagamento a título de auxílio-transporte a juízes e desembargadores da Justiça do Mato Grosso.

Nancy Andrighi abriu ainda um pedido de providências para apurar eventual responsabilidade dos desembargadores que votaram em aparente contrariedade a reiteradas decisões da Corregedoria Nacional de Justiça sobre o tema.