Veja Também -
- Sem legislação expressa, Justiça vai decidir sobre mudança de domicílio eleitoral durante mandato
- Disputa eleitoral de Curitiba é marcada por troca de farpas nos bastidores
- PL pode expulsar deputado do PR que gravou escondido Bolsonaro
- Bolsonaro filia Beto Richa, do PSDB, para disputar prefeitura pelo PL
- Quem são os possíveis candidatos a governador do Paraná em 2026
- Veja + Política
Política
Postado dia 04/03/2015 às 19:42:32
Ex-prefeito de Curiúva recebe 4 multas por não enviar documentos ao TCE
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente a tomada de contas extraordinária do Município de Curiúva (Norte Pioneiro), provocada por irregularidades no envio de documentação relativa a atos de pessoal ao órgão de controle durante a administração do ex-prefeito Márcio da Aparecida Mainardes (gestão 2005-2008).
A tomada de contas extraordinária foi julgada procedente devido ao não encaminhamento dos documentos referentes a atos de admissão e aposentadoria de três servidores municipais. Cabe ao Tribunal de Contas a análise da legalidade e a concessão de registro de atos de pessoal nos órgãos públicos estaduais e municipais.
Em virtude da omissão no envio dos documentos, foram aplicadas quatro multas ao ex-prefeito: três no valor de R$ 290,19 e uma de R$ 145,10 - totalizando R$ 1.015,67. As sanções estão previstas no Artigo 87, Incisos I e II, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual 113/2005). Três multas são relativas aos atos de pessoal não enviados e a quarta, ao não atendimento à solicitação dos documentos feita pelo Tribunal.
A decisão, da qual cabe recurso, ocorreu na sessão de 11 de fevereiro da Segunda Câmara de Julgamentos do Tribunal. Os votos dos conselheiros foram embasados em instrução da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (Dicap) e parecer do Ministério Público de Contas (MPC).
Os prazos para recursos passaram a contar a partir da publicação do acórdão com a decisão, ocorrida em 23 de fevereiro, na edição 1.065 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
Serviço:
Processo: nº 561804/14
Acórdão: nº 393/15 - Segunda Câmara
Assunto: Tomada de Contas Extraordinária
Entidade: Município de Curiúva
Interessado: Márcio da Aparecida Mainardes
Relator: Conselheiro Nestor Baptista
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR