Cornélio Procópio

Postado dia 13/03/2015 às 12:13:16

Servidores públicos não recebem salários previstos em lei em Cornélio

O município de Cornélio Procópio não cumpre a lei quanto ao valor de vencimentos a ser repassado aos servidores públicos municipais.

Segundo a Lei Orgânica Municipal, no artigo 123, aos servidores que tiveram completado três anos de efetivo exercício será assegurado um piso nunca inferior a um salário mínimo e meio. Ou seja, deveria receber R$ 1.182,00 aquele servidor efetivo após vencido o período de estágio probatório.

A mesma legislação prevê também o pagamento de dois salários mínimos para servidores com mais de 5 anos de efetivo exercício.

Porém, aquelas disposições não são cumpridas pela gestão Frederico Carlos de Carvalho Alves (PSC).

Inclusive na semana passada ,a presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cornélio Procópio (SISPUMC), Edna Maria Sordo, comentou que há aproximadamente 350 funcionários públicos cujos cargos recebem menos que o salário mínimo. Daí o poder público municipal deve fazer a complementação, devido ao fato de que legalmente o trabalhador não pode receber menos que o salário mínimo.

PARA SABER MAIS:

Funcionalismo público quer 112%, vale de R$ 500,00 e folga no aniversário


comente esta matéria »

Copyright © 2010 - 2024 | Revelia Eventos - Cornélio Procópio - PR
Desenvolvimento AbusarWeb.com.br