Notícias

Postado dia 31/03/2015 às 00:54:08

Cartórios de Registro Civil vão também emitir carteira de identidade

Resolução assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador Guilherme Luiz Gomes, e pelo governador Carlos Alberto Richa possibilita aos Ofícios de Registro Civil de Pessoas Naturais a participação no processo de emissão de carteiras de identidade.

A determinação consta da Resolução Conjunta TJPR nº 1, de 8 de dezembro de 2014, que foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 30 de março de 2015.

De acordo com a norma, a emissão de carteira de identidade nos Cartórios de Registro Civil - autorizada pela Secretaria de Estado da Segurança Pública do Paraná - tem como finalidade ampliar o acesso da população ao exercício da cidadania.

A medida leva em conta também que o número único da matrícula da certidão de nascimento e casamento, disciplinados no Provimento nº 02, de 27 de abril de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, poderá ser inserido na carteira de identidade.

De acordo com o artigo 5ª, da Resolução Conjunta TJPR nº 1, os agentes delegados dos ofícios de registro civil de pessoas naturais interessados deverão requerer sua inscrição através da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. A disponibilidade de equipamentos e servidores será de responsabilidade dos referidos ofícios registrais, conforme requisitos técnicos indicados pelo Instituto de Identificação e Celepar.


comente esta matéria »

Copyright © 2010 - 2024 | Revelia Eventos - Cornélio Procópio - PR
Desenvolvimento AbusarWeb.com.br