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Postado dia 31/03/2015 às 00:54:08
Cartórios de Registro Civil vão também emitir carteira de identidade
Resolução assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador Guilherme Luiz Gomes, e pelo governador Carlos Alberto Richa possibilita aos Ofícios de Registro Civil de Pessoas Naturais a participação no processo de emissão de carteiras de identidade.
A determinação consta da Resolução Conjunta TJPR nº 1, de 8 de dezembro de 2014, que foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 30 de março de 2015.
De acordo com a norma, a emissão de carteira de identidade nos Cartórios de Registro Civil - autorizada pela Secretaria de Estado da Segurança Pública do Paraná - tem como finalidade ampliar o acesso da população ao exercício da cidadania.
A medida leva em conta também que o número único da matrícula da certidão de nascimento e casamento, disciplinados no Provimento nº 02, de 27 de abril de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, poderá ser inserido na carteira de identidade.
De acordo com o artigo 5ª, da Resolução Conjunta TJPR nº 1, os agentes delegados dos ofícios de registro civil de pessoas naturais interessados deverão requerer sua inscrição através da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. A disponibilidade de equipamentos e servidores será de responsabilidade dos referidos ofícios registrais, conforme requisitos técnicos indicados pelo Instituto de Identificação e Celepar.