Assaí

Postado dia 19/04/2015 às 17:12:31

Uma sugestão para acabar com a enganação dos Conselhos Municipais

Chamada de "Constituição Cidadã", a Carta Magna de 1988 garantiu a participação popular na gestão de políticas públicas, o chamado controle social.

A participação popular se dá então por meio do voto (na escolha de seus representantes políticos) ou mediante plebiscito, referendo e projeto de iniciativa popular, e ainda no julgamento de crimes dolosos contra a vida (no Tribunal do Juri) e através de conselhos e comitês gestores de políticas públicas.

A Lei Maior também assegura que “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.

A chamada Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, também prevê o exercício do controle social por meio de audiências públicas e acompanhamento da execução orçamentária mediante dados disponibilizados na internet.

Já a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, ao dispor sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), já previa a instituição de Conferência e Conselho de Saúde. E nesse ponto, começa a presente reflexão:

Como efetivação da democracia participativa, a experiência mostra que não funcionam a contento os vários conselhos existentes, como de Saúde, da Educação, da Assistência Social, dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Fundeb, do Idoso, e assim por diante.

A baixa participação popular produz a indicação das mesmas pessoas para os diferentes conselhos municipais, por exemplo. Reunião dos conselheiros geralmente também não são de conhecimento prévio da população.

Aqueles conselhos teriam participação paritária entre governo e sociedade social, no entanto, não há transparência na escolha de representantes de cada segmento. Experiência mostra que geralmente conselheiros são mais alinhados à administração pública, ao invés de defender os interesses públicos. Em Assaí, inclusive empresa de integrante dos Conselhos Municipais de Educação e de Saúde recebeu R$ 1,7 milhão da prefeitura entre 2009 e abril de 2014.

Para resolver tais problemas, sugere-se que editais de convocação de reunião dos conselhos sejam divulgados pelo Diário Oficial Eletrônico do Município com 48 horas de antecedência. Tais órgãos deveriam prestar contas para a sociedade a cada seis meses, no mínimo.

O poder público também deve garantir programas de formação para interessados em participar daqueles conselhos.

PARA SABER MAIS:

Conselheiro de Educação recebeu R$ 1,7 milhão da prefeitura em 5 anos


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