Política

Postado dia 19/10/2011

Vereador condenado por improbidade perderá função pública

O Ministério Público do Paraná, através da Promotoria de Justiça de Francisco Beltrão, no Sudoeste do Estado, protocolou nesta quarta-feira, 19 de outubro, medida de cumprimento de sentença para que seja executada decisão judicial que determinou o afastamento das funções públicas do vereador Celmo Albino Salvadori, ex-presidente da Câmara Municipal.

A decisão, datada de março, é da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça e foi proferida no julgamento da apelação cível nº 495.979-5, da 2ª Vara Cível da Comarca de Francisco Beltrão. O vereador foi condenado por ato de improbidade administrativa pela renovação de um contrato irregular de prestação de serviços firmado pelo então presidente da Casa Legislativa, Jair Link – também condenado por improbidade.

Além da perda da função pública, os dois tiveram os direitos políticos suspensos. Em 1999, quando era presidente da Câmara, Link contratou irregularmente um contador para a prestação de serviços de contabilidade para a Câmara. Quando assumiu a presidência do Legislativo Municipal, em 2001, em vez de cancelar o serviço e abrir concurso, Salvadori manteve o contrato com o contador.

Em 2002 o MP-PR entrou com ação civil pública questionando tanto a contratação do contador quanto a manutenção do contrato. A Promotoria de Justiça também cobrava a responsabilização de Jair Link pela contratação de um advogado (esse serviço não foi mantido por Salvadori).

Apesar de não ter sido verificado desvio de dinheiro público, o vereador e o ex-vereador foram condenados pelo Judiciário por improbidade administrativa por não terem observado os princípios constitucionais da administração pública.


O promotor de Justiça da comarca, Eduardo Alfredo de Mello Simões Monteiro, explica que o processo já transitou em julgado, ou seja, não há mais como recorrer. Como apenas Salvadori exerce função pública no momento, ele terá de deixá-la tão logo seja intimado do cumprimento de sentença pelo Poder Judiciário.

Outras penas


Além de condenados à perda da função pública que eventualmente estiverem exercendo e suspensão dos direitos políticos por cinco anos, Salvadori e Link estão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos e devem pagar multa civil.
Eles e também os dois profissionais contratados, João Carlos Busatta, contador, e Márcio Edson Fernandes Selke, advogado, foram condenados a devolver, cada qual à medida de sua responsabilidade, um total de R$ 42.223,76 (valor da época, ainda sem correção monetária), que seria o montante que teria saído irregularmente dos cofres públicos para pagar os contratos de prestação de serviços celebrados e/ou renovados entre 1999 e 2000.
do Aqui Sudoeste


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