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Postado dia 26/06/2015 às 19:33:44

Secretaria Estadual estabele preço do milho em R$ 20,87 a saca

Resolução SEAB Nº 53 DE 23/06/2015

Publicado no DOE em 25 jun 2015

Divulga preço médio ponderado para o milho.

O Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 4 5, inciso X IV, d a Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987, em atendimento ao disposto na Lei nº 15.605/2007 e no art. 3º c/c o art. 8º, inciso IX, do Regulamento anexado ao Decreto nº 1.444/2007 , e

Considerando que o preço médio da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná restou 32,92 % (trinta e dois inteiros e noventa e dois centésimos por cento) superior ao preço mínimo de R$ 14,00 (quatorze reais) divulgado pela CONAB/MAPA para abril, safra 2007/2008;

Considerando que o preço médio da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná restou 20,94% (vinte inteiros e noventa e quatro centésimos por cento) superior ao preço mínimo de R$ 16,50 (dezesseis reais e cinquenta centavos) divulgado pela CONAB/MAPA para abril, safra 2008/2009;

Considerando que o preço médio da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná restou 16,34% (dezesseis inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) superior ao preço mínimo d e R $ 17,46 (dezessete reais e quarenta e seis centavos) divulgado pela CONAB/MAPA para abril, safras 2009/2010, 2010/2011, 2011/2012 e 2012/2013;

Considerando que o preço médio da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná restou 15,34 (quinze inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) superior ao preço mínimo de R$ 17,67 (dezessete reais e sessenta e sete centavos) divulgado pela CONAB/MAPA para abril, as safras de 2013/2014 e 2014/2015;

Resolve:

Art. 1º Divulgar o preço médio ponderado para abril de 2015 da saca de 60 kg (sessenta quilogramas) de milho, no importe de R$ 20,87 (vinte reais e oitenta de sete centavos).

Parágrafo único. Para efeito de equivalência em produto, no que concerne ao Programa Trator, Implementos e Equipamentos Solidários, o índice de subvenção econômica para as operações contratadas com equivalência em produto a esses preços mínimos, em relação ao mês de abril, safras 2007/2008, 2008/2009, 2009/2010, 2010/2011, 2011/2012, 2012/2013, 2013/2014 e 2014/2015 é igual a zero.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.

Publique-se.

Cumpra-se.

Norberto Anacleto Ortigara

 


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