Norte do Paraná

Postado dia 28/06/2015 às 16:03:23

Justiça autoriza casamento de médico cubano com farmacêutica em Arapoti

Neste sábado, após mais de nove meses de espera por um aval da Justiça, o médico generalista Adrian Estrada Barber, de 28 anos, casou-se com a farmacêutica Letícia Santos Pedroso, de 42, no cartório de Arapoti, cidade paranaense de 27 000 habitantes. Eles agora vão marcar uma data para a comemoração com familiares e amigos. A união demorou a acontecer porque, como revelou a reportagem,o contrato assinado por Barber em Havana restringia relacionamentos amorosos com estrangeiras e determinava que os integrantes do Mais Médicos pedissem autorização aos chefes da missão cubana no Brasil antes de se casarem.

Há nove meses, a farmacêutica e médico generalista Adrian Estrada Barber esperavam uma mudança em suas vidas. Noivos, eles já moravam juntos e planejavam ter filhos, mas primeiro queriam se casar. Desde o dia 19 de setembro do ano passado, os dois viviam a angústia da indefinição sobre o pedido de união do casal.

Aos 42 anos, a brasileira conheceu "o cara que sonhou para si" em Arapoti. Recém-chegado ao Brasil na primeira viagem internacional que fez, o cubano de 28 anos embarcou para trabalhar no programa do governo federal Mais Médicos, que ajuda a financiar a decadente ditadura dos irmãos Castro. E foi por isso que o matrimônio emperrou na Justiça.

Cuba, como se sabe, controla liberdades individuais e a circulação de informações dentro da ilha. Também monitora de maneira invasiva seus enviados em missões oficiais como a dos médicos intercambistas. Foi assim na Bolívia e na Venezuela. É assim no Brasil. A venda de serviços médicos, intermediados pela Organização Pan-americana da Saúde (Opas), começa com um contrato particular assinado pelo profissional cubano com a Comercializadora de Serviços Médicos Cubanos (CSMC) SA, estatal controlada pelo Ministério da Saúde Pública castrista. O contrato restringe relacionamentos amorosos e proíbe o casamento com brasileiras sem anuência e autorização por escrito de um superior cubano.

De acordo com documentos da Justiça do Paraná, a oficial do Cartório de Registro Civil havia impugnado o pedido de casamento suscitando o impedimento de Adrian. O juiz Marco Antônio Azevedo Júnior questionou se era o responsável por julgar o pedido, por causa do vínculo do cubano com o programa federal. A Justiça Federal também analisou o caso e declinou da competência. No último dia 27 de maio, os ministros da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiram por unanimidade reconhecer a competência da Vara Cível da Justiça de Arapoti para atuar no processo.

Finalmente o juiz da vara cível de Arapoti, Dawber Gontijo Santos, deu aval à união. Em sua decisão, ele manifestou o mesmo entendimento do Superior Tribunal de Justiça e da Justiça Federal: as restrições impostas pelo regime comunista dos irmãos Fidel e Raúl Castro são fruto de um contrato particular dos profissionais com a empresa estatal Comercializadora de Serviços Médicos Cubanos S.A., vinculada ao Ministério da Saúde Pública de Cuba, e esse contrato não pode se sobrepor às leis brasileiras.

O contrato, disse o juiz Santos, "tem cunho meramente patrimonial" e por isso "não tem o condão de se impor sobre norma de ordem pública". Não pode, portanto, "subtrair do contraente a capacidade de praticar atos da vida civil" ou ser considerado causa "impeditiva do matrimônio".

com informações de VEJA


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