Norte do Paraná

Postado dia 31/08/2015 às 11:12:27

Justiça considera irregular afastamento de 4 vereadores em Jataizinho

Decisão liminar ( provisória) concedida pela juíza Sonia Leifa Yeh Fuzinato, da Vara Cível de Ibiporã, considerou irregular o afastamento dos vereadores Alex Antonio Gomes de Faria, Clóvis da Silva Cordeiro, Jorge dos Santos Pereira e Maurilio Martielho de suas funções na Câmara Municipal de Jataizinho. 

Ao analisar então o mandado de segurança impetrado contra o presidente Adilson Gonçalves da Silva, o Poder Judiciário reconheceu que a Câmara Municipal não seguiu os termos da lei durante a realização da 7ª sessão extraordinária, de 8 de agosto de 2.015, que afastou os quatro vereadores e convocou seus suplentes.

Primeira irregularidade versa sobre o fato de que a Câmara não poderia apreciar durante sessão extraordinária, o possível recebimento ou arquivamento da instauração de Comissão Processante e Cassação de Mandato Eleitoral, proposta pelo prefeito Élio Batista da Silva contra aqueles vereadores. Tal expediente deveria ser votado somente em sessões ordinárias.

Mostra-se também irregular a prévia convocação dos suplentes Reinaldo Cícero Martins, Antonio Laércio dos Reis, José Aparecido Rodrigues e Claudinei de Oliveira Cabral para votação do pedido de instauração da Comissão Processante. Tal pedido deveria ser votado pelos vereadores desimpedidos (pelos cinco edis da Casa, com exceção dos quatro alvos da denúncia), e não por suplentes, a quem interessaria e se beneficiaria do afastamento daqueles integrantes do Poder Legislativo em Jataizinho.

A Justiça também considerou irregular o afastamento de imediato dos vereadores investigados, os quais teriam direito de acompanhar o procedimento, não podendo somente votar ou participar daquela Comissão.

Segundo decisão da juíza Sonia Leifa Yeh Fuzinato, datada de 31 de agosto de 2015, a Câmara Municipal também não demonstrou ter feito "comunicado pessoal e escrito, muito menos o edital da 7ª sessão extraordinária, convocada para o especial fim de recebimento da denúncia/representação dos impetrantes, ocorrendo somente a convocação dos vereadores suplentes".

Para entender o caso

Através do Protocolo nº 148/2015, o prefeito Élio Batista da Silva, de Jataizinho, havia apresentado representação/denúncia contra os vereadores Alex Antonio Gomes de Faria, Clóvis da Silva Cordeiro, Jorge dos Santos Pereira e Maurilio Martielho, que acabou sendo arquivada com embasamento no parecer nº 10/2015, do então assessor jurídico  Leonardo Melo Matos, por reconhecê-la como inepta.

Todavia, em razão do Protocolo nº459/2014, também apresentado pelo denunciante, Élio Batista da Silva, o presidente Adilson Gonçalves da Silva afastou os vereadores alvos da denúncia, convocando os suplentes Claudinei de Oliveira Cabral, José Aparecido Rodrigues, Antônio Laercio dos Santos e Reinaldo Cícero Martins para o recebimento daquela.


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