Veja Também -
- Testemunhas são presas suspeitas de mentir em audiência trabalhista
- Mulher de vice-prefeito ser nomeada secretária de governo não é nepotismo
- Aluno pode ser excluído do Fies por baixo desempenho acadêmico
- Extra é condenado em R$ 458 mil por constranger menino negro
- Trabalhador poderá solicitar seguro-desemprego pela internet
- Veja + Direito e Justiça
Direito e Justiça
Postado dia 04/09/2015 às 15:45:05
MP defende retorno de conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Paraná
Parecer do Ministério Público do Paraná defende a volta do conselheiro Fábio Camargo aos quadros do Tribunal de Contas do estado. Camargo foi afastado do cargo por uma liminar concedida em novembro de 2013, mas, para MP, o mandado de segurança no qual foi proferida a decisão não contém elementos que justifiquem tal medida.
O mandado de segurança foi movido por um candidato que não recebeu nenhum voto nas eleições para conselheiro do TCE. Na ação, ele alegou vício no pleito promovido pela Assembleia Legislativa paranaense e questionou o fato de não ter havido segundo turno.
No parecer, encaminhado ao Tribunal de Justiça do Paraná no último dia 28, o MP defende a extinção do processo sem resolução do mérito, “haja vista a ilegitimidade do impetrante e a ausência de direito líquido e certo”.
Assinam o parecer Samia Saad Gallotti Bonavides, subprocuradora-geral de Justiça, e Cláudio Smirne Diniz, promotor de Justiça. No texto, eles afirmam que não houve vício algum no processo de escolha, que Camargo teve a maioria exigida dos votos para eleger-se conselheiro e que a eleição foi legal.
Para os advogados Igor Tamasauskas e Pierpaolo Cruz Bottini, que representam Camargo, o parecer demonstra a seriedade do Ministério Público no trato da questão, afastando acusações sem fundamento. Segundo os advogados, “as ilações que tentaram envolver o conselheiro em ilícitos estão sendo esclarecidas e arquivadas uma a uma”.
da revista Consultor Jurídico