Política

Postado dia 04/02/2016 às 01:45:50

MPF dá parecer a favor da suspensão do júri popular de Carli Filho

O julgamento do ex-deputado Luiz Fernando Ribas Carli Filho ganhou mais um capítulo. O Ministério Público Federal (MPF) deu nesta quarta-feira (3) um parecer favorável à suspensão do júri popular do ex-deputad Carli Filho, acusado pela Promotoria de matar duas pessoas em uma acidente de trânsito ocorrido em Curitiba. O parecer foi encaminhado ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, relator do habeas corpus impetrado pela defesa de Carli.

No dia 13 de janeiro, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, suspendeu de maneira liminar a realização do júri, que estava marcado para começar no dia 21 do mesmo mês.  Ele tomou a decisão porque Gilmar Mendes estava de férias, e não poderia julgar o habeas corpus a tempo. A defesa de Carli Filho alega que o julgamento não pode ser realizado enquanto resta pendente de julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) um recurso. Os advogados questionam no tribunal a sentença de pronúncia do júri popular do ex-deputado.

A sentença de pronúncia é a decisão que leva o acusado ao Tribunal do Júri. Ao emitir a liminar suspendendo o julgamento, Lewandowski solicitou que o MPF se manifestasse sobre o assunto. Assim, o parecer assinado pela Subprocuradora-Geral da República Cláudia Sampaio Marques corroborou o entendimento da defesa de Carli Filho de que o júri não poderia mesmo ocorrer antes da avaliação do recurso no STJ. “Apesar de intensa gravidade do crime de que é acusado o paciente [Carli], que matou duas pessoas enquanto dirigia embriagado e em alta velocidade, assumindo, portanto, o risco de ocorrer um acidente como fato aconteceu com a lamentável morte de duas pessoas, o fato é que a lei (...) exige a submissão a julgamento pelo Tribunal do Júri somente ocorra após a preclusão a pronúncia”, afirmou a Subprocuradora-Geral. Ainda de acordo com Cláudia Sampaio Marques, como há a possibilidade de o recurso modificar a sentença de pronúncia, o julgamento não poderia ser feito antes disso. O recurso está parado no STJ devido a um pedido de vistas.

Ao justificar a suspensão do julgamento, o ministro Lewandowski afirmou que tomou a decisão para evitar uma posterior anulação do júri. “Enquanto esse recurso não for julgado, o Tribunal do Júri não pode se realizar. Se por ventura ele se realizasse, a defesa poderia arguir alguma nulidade”, argumentou o ministro naquela ocasião. Lewandowski disse que teve um encontro com a mãe de uma das vítimas do acidente, a deputada federal Cristiane Yared (PTN-PR).“Eu expliquei para a deputada que na verdade a decisão do Supremo Tribunal Federal foi no sentido de sanear o processo”, argumentou.

ESPERAR
- A defesa de Carli Filho acionou o STF alegando que é neessário esperar o julgamento do recurso apresentado ao STJ antes que o julgamento se realize. Isso porque um dos pedidos feitos no recurso é para que se discuta a desclassificação da acusação de homicídio qualificado, transformando a em homicídio culposo na direção de veículo. Se o pedido for atendido Carli Filho deixa de ser julgado por júri popular, pois seria considerado que não houve intenção de matar. Hoje, o ex-deputado é acusado de duplo homicídio doloso, já que a conduta dele indica que ele assumiu o risco de provocar o acidente (dolo eventual).

do TN Online


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