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Norte do Paraná
Postado dia 04/02/2016 às 14:49:42
Justiça constata fraude em concurso da Câmara de Santa Cecília do Pavão
A Justiça determinou a suspensão das portarias de nomeação para os cargos de advogado e contador de dois aprovados em concurso público para a Câmara Municipal de Santa Cecília do Pavão, no Norte Pioneiro paranaense.
Ao conceder parcialmente pedido liminar feito pelo Ministério Público, o juiz Leonardo Aleksander Ferraz Sforza, de São de Jerônimo da Serra, determinou ao atual presidente da Câmara, Joselito da Luz, o afastamento imediato do cargo, do contador Jorge Lucio Correa Batista, da zeladota lotada em cargo comissionado Larissa Fernanda Dutra e da advogada Conceição Aparecida Veroneze da Luz.
Em caso de não atendimento daquela determinação legal, os três servidores estão sujeitos ao pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00.
A ação judicial decorre de indícios de fraude no concurso, realizado em 2011, o que pode caracterizar ato de improbidade administrativa. A liminar, de 28 de janeiro, atende ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Paraná em novembro do ano passado.
O MP-PR questiona a contratação da empresa que realizou o certame, a idoneidade do processo seletivo e as nomeações relacionadas ao concurso conduzido pelo então presidente Izaias da Luz..
A ação contesta ainda a nomeação da namorada do filho do presidente da Câmara como servidora em cargo comissionado, na função de zeladora.
Segundo o Ministério Público, os candidatos nomeados como advogado e contador – a mulher do presidente da Casa Legislativa e um ex-servidor comissionado, respectivamente – teriam sido beneficiados em detrimento dos demais candidatos. Com a suspensão das portarias de nomeação, os servidores foram afastados dos cargos.
Por ofensa aos princípios da moralidade e impessoalidade também foi suspensa uma portaria que tratava da nomeação da namorada do filho do presidente da Câmara. Ela também foi afastada da função.
Para garantir o ressarcimento de eventuais danos causados ao erário foi determinada a indisponibilidade de bens dos dois candidatos no valor equivalente ao da licitação fraudada.I