Assaí

Postado dia 12/02/2016 às 13:19:08

Prefeitura de Assai contrata empresa irregular para terceirização do Controle Interno

O município de Assaí já conta com servidor efetivo (concursado) lotado em função gratificada de Coordenador do Sistema de Controle Interno.

No entanto, a administração municipal resolveu contratar empresa especializada para emissão de pareceres técnicos para a Coordenadoria do Sistema de Controle Interno.

Conforme extrato de inexigibilidade de licitação, datado de 11 de fevereiro de 2016, prevê-se o pagamento de R$ 36 mil anuais, ou R$ 3.000,00 por mês. A empresa contratada é Pironti e Maciel Filho Advogados e Consultores Associados, de Curitiba (PR).

Tal contratação representa na prática a terceirização de serviços que deveria ser de responsabilidade da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, ou seja, da própria administração municipal.

Nos termos da Constituição Federal, artigo 74, inciso IV, parágrafo 1º, uma das funções  do Sistema de Controle Interno é o de apoiar o trabalho de fiscalização exercido pelo Tribunal de Contas, responsável pelo Controle Externo. Inclusive o responsável pelo Sistema de Controle Interno deve comunicar às autoridades quaisquer irregularidades ou ilegalidades verificadas na gestão  dos recursos públicos, sob pena de responsabilidade solidária.

Trata-se, portanto, o trabalho de fiscalização, de atividade privativa da autoridade pública, ou seja, da Administração, não cabendo então a terceirização de prestação de serviços naquela área. Nesse sentido, mostra-se ilegal, a contração pelo poder público local de empresa especializada para emissão de pareceres técnicos para a Coordenadoria do Sistema de Controle Interno Municipal.

Independentemente da natureza de tal parecer - se facultativo, normativo, obrigatório, opinativo ou vinculante -, a prestação de serviços particulares para a municipalidade naquela área se mostra conflitante com a lei, por se apropriar de atividades privativas da administração pública - ou seja, a de fiscalização.

Empresa irregular

Além da ilegalidade já apontada, o município de Assaí também contratou uma empresa em situação irregular.

Conforme consulta ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, da Receita Federal, a empresa Pironti e Maciel Filho Advogados e Consultores Associados (CNPJ nº 08.726.128/0001-49), de Curitiba (PR), tem como sócios os advogados Rodrigo Pironti Aguirre de Castro e Fernando Paulo da Silva Maciel Filho.

Ocorre que o advogado Fernando Paulo da Silva Maciel Filho é também sócio da empresa Ferreira, Kosicki de Mello & Maciel Advogados Associados (CNPJ nº 01.354.024/0001-01), também localizada na capital Curitiba.

De acordo com o respectivo Código de Ética e Disciplina e ainda conforme o artigo 15, § 4º, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil) "nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.

Para atuação na área jurídica, as sociedades empresárias precisam ter registro junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Esse é o caso das empresas Pironti e Maciel Filho Advogados e Consultores Associados e de Ferreira, Kosicki de Mello & Maciel Advogados Associados.

Apesar de figurar, no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), como integrante da sociedade Pironti e Maciel Filho Advogados e Consultores Associados, para a Seccional OAB/PR, o advogado Fernando Paulo da Silva Maciel Filho não mais faz parte da empresa desde 21 de maio de 2012, após a terceira alteração contratual.

Sendo o caso, com a saída de Maciel Filho da sociedade Pironti e Maciel Filho Advogados e Consultores Associados, deveria haver a retirada de seu nome da razão social, assim como devida alteração junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, da Receita Federal.

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