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Postado dia 21/07/2016 às 20:40:19

TCU libera curso de Medicina para mais quatro cidades do Paraná

Após muita pressão de prefeituras e políticos, o TCU (Tribunal de Contas da União) mudou sua posição e liberou um edital do Ministério da Educação que permite a criação de novos cursos de medicina pelo país dentro do programa Mais Médicos. No Paraná, são contemplados com o curso de Medicina as cidades de Umuarama, Campo Mourão, Pato Branco e Guarapuava.

Na Capital da Amizade, Umuarama, serão 60 vagas e a Universidade Paranaense – Unipar é uma das escolas selecionadas e já está com os preparativos adiantados, aguardando apenas o aval do Governo Federal para realização do primeiro vestibular.

Em novembro, o TCU havia paralisado a abertura de 2.290 vagas de medicina alegando supostas irregularidades na sua criação. Ao lançar o Mais Médicos, o governo federal passou a indicar os municípios em que poderiam ser abertas novas vagas de medicina. A partir dessa lista, coube ao MEC, então, selecionar as melhores propostas de faculdades particulares interessadas na disputa. Essa seleção, entretanto, motivou questionamentos na Justiça e recursos ao TCU, que decidiu paralisar o processo até análise final do plenário.

A ministra Ana Arraes, que havia determinado a suspensão parcial do edital em novembro, manteve na votação desta quarta-feira (20) seu voto determinando a anulação do processo, alegando que as regras foram modificadas no meio do edital, o que o tornaria ilegal. Para a ministra responsável pelo tema no TCU, os procedimentos adotados "descumpriram princípios basilares" da Lei de Licitações. Ao todo, o edital motivou sete ações na Justiça.

Ao longo dos últimos seis meses, caravanas de prefeitos e parlamentares visitaram os ministros do TCU para apresentar seus argumentos a favor da liberação do edital. A pressão funcionou.
O ministro Vital do Rego fez um voto revisor permitindo que o edital seja concluído da forma como está. Ele foi acompanhado por todos os outros ministros do órgão e a principal alegação foi que muitas cidades já haviam feito investimentos para receber esses cursos e eles seriam perdidos.

"Entendo que o Tribunal, ao decidir sobre matéria tão relevante, deve sobretudo considerar se os vícios detectados no processo licitatório são suficientes para que se determine a anulação do referido chamamento público, com os ônus dela decorrentes", escreveu o ministro Vital do Rego que considerou insuficientes para a anulação os vícios apontados.


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