Norte do Paraná

Postado dia 28/07/2016 às 00:06:20

Justiça suspende julgamento do prefeito de Cornélio Procópio

Na tarde de terça feira,26, a Câmara municipal de Cornélio Procópio,  recebeu a decisão do Juiz de Direito Guilherme Formagio Kikuchi, concedendo liminar para suspender  imediatamente a decisão que designou sessão de julgamento para 28 de julho de 2016.

Consta nos autos que,  o vereador Vanildo Felipe Sotero, relator da comissão e o advogado Claudio Trombini, assessor jurídico da Câmara, após a análise do conjunto probatório, entenderam que não ficou comprovada “a participação direta do Executivo ou sua adesão consciente nas irregularidades denunciadas.

Assim sendo,   Vanildo, o relator,  solicitou informações complementares ao executivo concedendo um prazo ainda maior  para que o prefeito respondesse os questionamentos acerca do procedimento investigado.  

Ocorre que o presidente da comissão, vereador Edmar Gomes,  não entendeu desta forma, mesmo porque o vereador Vanildo,  assinou o relatório para a criação da sessão de julgamento e, ao mesmo tempo requereu documentos do prefeito concedendo a ele ainda mais prazo para a sua defesa.

Desta forma Edmar se posicionou contrário a concessão de mais prazo ao prefeito.  A partir dai, a vereadora Márcia de Souza,  líder do executivo na Câmara, requereu tal documento (solicitação de Vanildo) justamente para servir a liminar de suspensão.  

O  Presidente da Comissão,  Edmar Gomes, imaginando ser tratar de um esquema para protelar a sessão afim de que o prazo vencesse,  não entregou o documento (solicitação).  

O presidente alegou que: "o documento solicitado foi elaborado única e exclusivamente para uso interno da Comissão Processante e serviu apenas para balizar as argumentações expostas pelo Ilustre Colega Relator na elaboração das conclusões finais do Relatório da Comissão Processante entregue à Presidência da Câmara na Sessão Ordinária de 05 de julho de 2016."

Diante do exposto, comportamento contraditório entre relator e presidente,  Justiça  concedeu a liminar para suspender imediatamente a sessão de julgamento marcada para 28 de julho de 2016.

Os vereadores que trabalharam nas comissões durante quase um ano, alegam que a contradição de Vanildo Sotero como relator, teve motivação eleitoral, organizada e encomendada por um grupo político que não quer a posse da vice Prefeita Aurora.

por Odair Matias


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