Norte do Paraná

Postado dia 14/10/2016 às 18:16:42

Ministério Público orienta transição de prefeitos no Norte Pioneiro

Recomendação administrativa expedida pela promotora Kele Cristiani Diogo Bahena, do Grupo Especializado na Proteção do Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria) no Norte Pioneiro, de Santo Antônio da Platina, estabelece diretrizes envolvendo transições entres as atuais e futuras administrações municipais após as eleições de 02 e outubro de 2016.

A seguir termos da mencionada recomendação administrativa:

Ao(à) Senhor(a) Prefeito(a) Municipal, a fim de que proporcione a transição democrática de governo ao candidato a Prefeito eleito, quando não for o caso de reeleição, por meio das seguintes medidas:

1 – Constitua, por meio de Decreto, uma equipe de transição administrativa, composta por servidores do quadro efetivo, das áreas jurídica, contábil, financeira e controle interno, representando a atual gestão e por pessoas indicadas pelo Prefeito Eleito, por meio de ofício, se de outro modo não dispuser lei local.

2 – Disponibilize servidores administrativos a fim de atenderem a demanda oriunda da transição, sem prejuízo de suas atribuições de origem.

3 – Disponibilize instalações físicas para acomodar as pessoas indicadas pelo Prefeito Eleito e que compõem a equipe de transição.

4 – No âmbito documental e jurídico:

4.1 Manter continuamente alimentado o(s) sistema(s) de informação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bem como os sistemas de informações federais;
a) Plano Plurianual;
b) Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento para o exercício subsequente;
c) Lei Orgânica do Município;
d) Lei Complementares à Lei Orgânica;
e) Regimento Interno das Administrações Direta e Indireta;
f) Lei de Organização do Quadro de Pessoal e Legislação Complementar;
g) Estatuto dos Servidores do Município;
h) Lei de Parcelamento do Uso do Solo;
i) Lei de Zoneamento;
j) Código de Postura;
k) Plano de Carreira e Remuneração do Magistério;
l) Código Tributário;
m) Plano Diretor, se houver.

4.2. Por cautela, para segurança desse gestor, providencie cópia e guarde toda a documentação relacionada aos convênios executados na sua gestão, cujo prazo somente se encerrará na gestão seguinte, a fim de ter tais documentos à disposição em situações de fiscalizações futuras.

5 – No âmbito financeiro:

5.1 Elaborar e manter à disposição da futura gestão administrativa:

a) Termo de Conferência de saldo em caixa, (se houver, mesmo não sendo recomendada a utilização) indicando o funcionário responsável com a respectiva ciência do mesmo;
b) Termo de verificação de saldos em bancos com consistência contábil (conciliações bancárias);
c) Relação dos talonários de cheques (para entrega, elaborar o demonstrativo das folhas de cheques disponíveis, por banco, conta corrente e talão) com indicação do funcionário responsável pela guarda;
d) Demonstração do cumprimento do disposto no art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o qual é taxativo em dispor que: “É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito”, sendo que “na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.”
e) Demonstração do cumprimento do disposto no art. 8º, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal, segundo o qual “os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.”
f) Demonstração de que as despesas liquidadas tenham sido empenhadas;
g)Demonstração de que as despesas processadas (liquidadas) e as não processadas (não liquidadas) que possuam disponibilidade financeira tenham sido obrigatoriamente registradas no balanço patrimonial;
h) Demonstração de que as despesas não liquidadas, que não possuam disponibilidade financeira, tenham sido canceladas para que o seu reempenho ocorra no exercício seguinte;
i) Demonstração de que não tenha ocorrido o cancelamento/anulação de empenho de despesa liquidada.
j) Declaração de que não tenha havido autorização, ordenação ou execução de ato que tenha acarretado aumento de despesa com pessoal, incluindo a revisão de remuneração;
k) Demonstração de que somente tenha ocorrido a inscrição em “Restos a Pagar” de despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro;
l) Demonstração do cumprimento do disposto no art. 59, parágrafo 1º, da Lei 4.320, segundo o qual “é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente.”

6 – No âmbito de registro de responsabilidade:

6.1 Proceder e disponibilizar à futura gestão administrativa:

a) Elaboração de relatório das obrigações contraídas (restos a pagar), evidenciando os valores liquidados e os pendentes de processamento;
b) Regularização de folhas de pagamento, mantendo em dia o pagamento da folha de pessoal, atentando, especialmente, para o pagamento, a tempo e a modo, dos salários (vencimentos) e proventos, incluindo a gratificação natalina (13º salário) dos servidores;

c) Elaboração de inventário dos bens móveis, com consistência contábil;
d) Conferencia do estoque dos bens de consumo disponíveis no almoxarifado, com consistência contábil;
e) Elaboração de relatório das licitações e dos contratos ainda em andamento (obras e serviços);
f) Apresentação da relação de todos servidores púbicos do Município com a indicação dos agentes públicos comissionados e dos servidores públicos que continuarem a possuir função gratificação até o dia 31 de dezembro de 2012;
g) Elaboração de relatório dos contratos de empregados temporários, demonstrando o início e o vencimento do contrato;
h) Elaboração de relatório dos convênios e auxílios com contas prestadas e a prestar (TC’s), devendo, especificamente:
– apresentar a devida prestação de contas de todos os convênios (contratos de repasse e instrumentos correlatos) celebrados com os Governos Federal e Estadual, cujo prazo para prestação de contas, parcial ou final, se encerre até o dia 31 de dezembro de 2012;
– providencie e disponibilize, para o respectivo sucessor ao cargo de prefeito, toda a documentação necessária e adequada para a prestação de contas dos convênios, cujo prazo de apresentação vença após 31 de dezembro de 2012 ;
i) Elaboração de relação dos convênios com parcelas a liberar pela Entidade, as prestações de contas recebidas e a receber.

7 – Outras áreas:

7.1 Disponibilizar à futura gestão administrativa os demais documentos e informações que forem solicitados tanto no âmbito estritamente administrativo, quanto nas áreas de saúde, educação, assistência social, infraestrutura, transportes, meio ambiente, etc.

8 – Tipifica ato de improbidade administrativa a prática de atos que consubstanciem discriminação fundada em motivos políticos ou pessoais, perpetradas contra qualquer cidadão, bem, como a interrupção da continuidade dos atos da administração pública, em especial, dos serviços essenciais prestados à população, como saúde, educação e limpeza pública.

9 – O descumprimento desta recomendação ensejará a atuação dos órgãos signatários, na rápida responsabilização dos agentes públicos responsáveis, com a promoção das ações penais e de improbidade administrativa, quando cabíveis, bem ainda com a formulação de representação ao respectivo Tribunal de Contas, não se admitindo a futura alegação do desconhecimento das consequências jurídicas de seu descumprimento em processos administrativos ou judiciais que possam vir a ser instaurados.

10 – Os membros da equipe de transição deverão manter sigilo dos dados e informações confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de responsabilização, nos termos da legislação específica.

11 – As recomendações ora exaradas, não impede ou prejudica tratativas já realizadas entre a atual e a futura Administração Pública do Município.

Santo Antônio da Platina, 13 de outubro de 2016.

KELE CRISTIANI DIOGO BAHENA XXXXXXXXXXXXX
Promotora de Justiça Promotor de Justiça da respectiva Comarca


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