Norte do Paraná

Postado dia 18/10/2016 às 21:16:36

TRE mantém decisão contra prefeito de Nova América da Colina

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná manteve o indeferimento do registro de candidatura do prefeito de Nova América da Colina (Norte Pioneiro), Alexandre Basso (PSDB). Ele foi considerado inelegível por causa de condenação por ato doloso de improbidade administrativa, que teria ocorrido quando ele ocupava o cargo de presidente da Câmara Municipal, em 2001.

Conforme o juiz da 35ª zona eleitoral de Assaí, Felipe Bernardo Nunes, Basso foi condenado por "enriquecimento ilícito de terceiro", porque teria autorizado com verba pública o "pagamento da anuidade do CRC (Conselho Regional de Contabilidade) de sua irmã". Escreveu, ainda, o magistrado que, embora o valor pago tenha sido R$ 222,00, "não há que se falar em princípio da insignificância pois não é possível a aplicação de tal princípio para os atos de improbidade administrativa". 

Na mesma decisão em que nega o registro ao candidato tucano, Nunes registra outro caso envolvendo Basso, que teria contratado escritório de advocacia, para atuar perante a Câmara "sem o devido processo licitatório". Alexandre Basso, que obteve 2.122 votos - João Trator (PSD), 452; Zequinha (PSB), 387 votos - concorreu na eleição municipal após apresentar o recurso ao TRE.

Contudo, para o relator no tribunal, juiz Paulo Afonso da Motta Ribeiro, "é possível extrair, da própria leitura da decisão, o referido enriquecimento ilícito", mantendo o indeferimento. 

De acordo com a defesa do prefeito, durante o julgamento no TRE o desembargador Xisto Pereira acolheu a tese da inexistência de decisão colegiada por improbidade contra Basso, mas foi voto vencido.

Por isso, o advogado Mauricio Carneiro informou que será apresentado recurso, conhecido como embargos de declaração, "para eliminar a contradição". "Não houve o trânsito em julgado da sentença, tampouco a confirmação do mérito pelo TJ-PR" sustenta Carneiro.

Cabe também recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que prevê julgar todos os processos referentes a candidatos eleitos no País até o dia 19 de dezembro, antes da posse dos prefeitos, em janeiro. Se o indeferimento for mantido, a Justiça Eleitoral deverá agendar novas eleições na cidade.

da Folha de Londrina


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