Política

Postado dia 13/12/2016 às 19:46:03

TSE nega recurso e Foz do Iguaçu deverá ter novas eleições

Por maioria mínima dos votos, o pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu recurso do ex-prefeito de Foz do Iguaçu (Oeste do Paraná) Paulo Mac Donald Ghisi (PDT), candidato mais votado nas eleições municipais de outubro, mantendo-o inelegível, como já havia decidido o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, com base na Lei da Ficha Limpa, pelo fato de Mac Donald ter duas condenações por improbidade administrativa referente ao período em que foi prefeito, entre 2005 e 2012. Na decisão, o TSE também determinou que se realize novas eleições em Foz do Iguaçu.

Após o voto pelo indeferimento da candidatoura do ministro relator Antônio Herman Benjamim, em sessão anterior, a ministra Luciana Lorsi pediu vista ao processo e votou, nesta terça-feira, pelo provimento do registro de Mac Donald, deferindo o registro de sua candidatura e o deixando apto a ser diplomado. A ministra baseou sua decisão na jurisprudência da corte, que tem cassado registros de candidatos condenados por improbidade administrativa se tais condenações indicarem prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito. Para a ministra, nas duas condenações do candidato mais votado de Foz do Iguaçu, não se identifica enriquecimento ilítico.

Mac Donald foi considerável inelegível pela Justiça Eleitoral por conta de duas condenações por improbidade administrativa no período em que foi prefeito da cidade, entre 2005 e 2012. Uma delas foi pela contratação, sem licitação, do jornalista Rogério Romano Bonato e do cartunista Ziraldo para a organização do 3º Festival do Humor Gráfico das Cataratas, em 2005. Na ação, eles foram condenados a ressarcir o erário em R$ 200 mil. A outra condenação versa sobre a contratação de empresa de consultoria para prestar serviços à prefeitura de Foz do Iguaçu. A contratação deu-se por meio de carta convite, modalidade que tem valor limite de R$ 80 mil. Ao contrário do que determina a legislação, o contrato sofreu cinco aditamento, alcançando o valor final de R$ 250 mil. Seguindo o que determina a lei, a contratação deveria ter ocorrido por meio de licitação. Nos dois casos, a defesa do prefeito alega que, apesar dos erros formais, os serviços contratados foram, de fato, prestados, não houve enriquecimento ilícito de nenhum dos réus, o que afastaria o enquadramento de Mac Donald como inelegível pela ficha limpa.

Outros dois ministros, Napoleão Nunes Mais Filho e o presidente da corte, Gilmar Mendes, acompanharam o voto em favor de Mac Donald, Mas Rosa Weber, Luiz Fux e Henrique Neves da Silva, acompanharam o relator, indeferindo o recurso do vencedor das eleições municipais.

Após a decisão, o processo deve voltar ao TRE do Paraná para a marcação de novas eleições, o que deve ocorrer até março. Mac Donald recebeu 58.163 votos na eleição de outubro, sendo o candidato mais votado, derrotando, na urna, o deputado estadual Chico Brasileiro (PSD), que recebeu 54.488 votos. O resultado da eleição, no entanto, não foi promulgado pela Justiça Eleitoral, pelo fato de Mac Donald já estar com o registro cassado no dia das eleições.

do Parana Portal


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