Política

Postado dia 20/12/2016 às 07:22:07

Justiça condena irmão de Requião por ‘obstrução de soja’ no porto de Paranaguá

Denunciado pelo Ministério Público Federal em Paranaguá (PR), o ex- superintendente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa), Eduardo Requião de Mello e Silva, foi condenado pela Justiça Federal por ato de improbidade administrativa por supostamente atentar contra os princípios da administração pública ao deixar de cumprir lei federal e obstruir o embarque de soja geneticamente modificada no Porto de Paranaguá, entre 2003 e meados de 2007. As informações são de Julia Affonso, Fausto Macedo e Ricardo Brandt no Estadão.

A sentença, aplicada no final de outubro, prevê o pagamento de multa no valor de quinze vezes a remuneração recebida por Requião, irmão do senador e ex-governador do Paraná Roberto Requião (PMDB).

O valor da multa deve corresponder ao da última remuneração bruta percebida, mês de referência setembro de 2008, ‘devidamente atualizada de acordo com a última versão – dezembro de 2013 – do manual de orientação de procedimentos para os cálculos na Justiça Federal.

A sentença impõe, ainda, suspensão dos direitos políticos de Requião por três anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

O Ministério Público Federal entrou com a ação em 2009, ‘depois de constatar a irregularidade praticada durante os anos em que Eduardo Requião ficou à frente da Appa, período de 2003 a 2008’.

Em 2003, pela Lei 14.162, o Paraná, proibiu o cultivo, manipulação, importação, industrialização e comercialização de transgênicos no Estado. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a lei estadual inconstitucional em 2005. Neste mesmo ano foi aprovada a Lei de Biossegurança (Lei 11.105), regulando definitivamente a produção e o transporte de organismos modificados geneticamente.

Segundo a ação, mesmo com a decisão do Supremo e com a regulamentação da Lei de Biossegurança, a resistência ao embarque de soja transgênica na APPA se prolongou até meados de 2007. “Como se nota, para qualquer lado que se mira, é manifesta a inexistência de respaldo técnico ou legal para a recusa do réu ao embarque da soja geneticamente modificada pelos terminais portuários do Estado do Paraná.

Ora, o réu, na condição de superintendente da APPA, não poderia deixar de cumprir as determinações do órgão fiscalizador, devidamente fundamentadas em leis federais ´´, destacou o juiz Guilherme Roman Borges, na sentença.

“Por tudo que nos autos consta, vislumbro que o sr. Eduardo Requião se omitiu, dolosamente, no seu dever de ofício, visando fim de índole privada e política. Utilizando sua posição como superintendente da APPA, Eduardo Requião ao deixar de cumprir dever de ofício, impediu, por longo período o embarque de soja transgênica no porto de Paranaguá em desrespeito às leis federais, em atenção a suas convicções a respeito do tema transgenia e orientações políticas. Há no caderno processual elementos suficientes para demonstrar a vontade livre e consciente na conduta do réu em ignorar a satisfação do interesse público, violando os princípios da legalidade, impessoalidade e lealdade à instituição norteadores da Administração Pública”, assinalou o juiz.

O Ministério Público reforça que a exploração de portos marítimos é serviço público federal, e que a União delegou ao Paraná, por 25 anos, a administração e a exploração dos portos de Paranaguá e Antonina, exercidas através da APPA. Entretanto, pelas regras de concessão, o órgão é obrigado a operar toda e qualquer carga legalmente habilitada, não podendo negar-se a transportar cargas sem motivo lícito, ‘conforme ficou comprovado’.

“Releva também lembrar que o agente público não está somente autorizado a fazer o que a lei permite, mas também obrigado a fazer o que é ordenado por ela. Ou seja, aquele que retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício viola o princípio da legalidade e, portanto, sua omissão é evidentemente ímproba. Não pode a finalidade administrativa, a legalidade, a imparcialidade, a lealdade à instituição, atributos mínimos do agente público, serem preteridas pelas convicções pessoais do gestor”, completou o magistrado.

do Fabio Campana


comente esta matéria »

Copyright © 2010 - 2024 | Revelia Eventos - Cornélio Procópio - PR
Desenvolvimento AbusarWeb.com.br