Assaí

Postado dia 09/02/2017 às 19:23:48

Assaí não teve transição administrativa; saiba por quê

Do ponto de vista da lei, não houve a devida transição administrativa entre a gestão Luiz Alberto Vicente (PSDB) e a do prefeito Acácio Secci (PPS), eleito em 02 de outubro de 2016, e empossado no cargo em 1º de janeiro de 2017.

Por meio da Portaria nº 310, de 21 de novembro de 2016, o então prefeito Luiz Alberto Vicente havia nomeado equipe de transição composta pelos servidores Yoshikazu Uno, Vanessa Fernanda Sanches, Vanda Pereira da Silva, Gabriel Almeida de Jesus e Susana Kimura, sob coordenação de Cláudio Roberto Prudêncio.

Primeira irregularidade é que de tal portaria não constou os nomes indicados pelo então prefeito eleito Acácio Secci.

Em 04 de novembro de 2016, equipe de Acácio Secci havia encaminhado oficío para a gestão passada, indicando nomes para compor o grupo de transição administrativa. Os indicados eram o coordenador Sérgio Yoshitomo Kian, o contador Paulo Aparecido Batista, o professor universitário Takao Aoki, o dentista e administrador Cleiton Francisco Santos, o bancário aposentado Rivadavia Lino de Souza e a advogada Michelle Mitie Morikawa.

Outra irregularidade apontada na Portaria nº 310 deriva do fato de que àquela época, em 21 de novembro de 2016, o advogado Gabriel Almeida de Jesus não mais participava do quadro de servidores do município de Assaí. Ele havia sido exonerado por meio da Portaria nº 228, de 13 de setembro de 2016, para assumir vaga de advogado efetivo no município de Nova Santa Bárbara.

De acordo com o artigo 3º da Portaria nº 310/2016, "os trabalhos da Comissão de Transição dar-se-ão entre 22 de novembro de 2016 a 30 de dezembro de 2016".

Ocorre ainda que o servidor Yoshikazu Uno, até então Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, foi exonerado do cargo, por meio da Portaria nº 315, de 30 de novembro de 2016, ou seja, tão somente dez dias depois do início dos trabalhos da Comissão de Transição. 

Dessa forma, a Portaria nº 310/2016 carrega algumas impropriedades, por fazer indicação para compor mencionada comissão de nomes que não mais faziam parte do quadro de funcionalismo municipal.

De acordo com a Constituição Federal, a administração pública deve ser pautar por alguns principios, tais como da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Vale dizer que, para adquirirem validade universal, perante as partes e terceiros, os atos administrativos exigem publicidade. O que não ocorreu com comissão de transição administrativa do município de Assaí, que deixou de publicar portaria com nomes indicados pelo então prefeito eleito Acácio Secci.

Única Portaria que se tem notícia refere apenas a indicados pela gestão passada, inclusive constando nomes que não mais faziam parte do quadro de pessoal do município.

Dessa forma, legalmente não existiu tal propalada transição.

 

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