Política

Postado dia 14/02/2017 às 23:42:09

Justiça mantém André Vargas em regime fechado

A pena de reparação dos danos causados ao erário, na ordem de R$ 1,1 milhão, imposta pelo juiz Sérgio Moro frustrou o ex-deputado André Vargas (ex-PT) de passar do regime fechado para o semiaberto neste começo do ano. Vargas, condenado a 14 anos e quatro meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, está preso no Complexo Médico Penal de Pinhais desde o mês de abril de 2015, investigado no âmbito da Operação Lava Jato. As informações são de Edson Ferreira na Folha de Londrina.

Como o ex-deputado já havia cumprido tempo de detenção suficiente para requerer o benefício da progressão de regime e “vem mantendo comportamento carcerário satisfatório durante o curso da execução”, a defesa de Vargas conseguiu a transferência dele para a Colônia Penal Agroindustrial do Estado, “mediante inserção em canteiro de trabalho e frequência a curso de ensino”, conforme decisão publicada no dia 6 de dezembro do ano passado. Embora Vargas responda pelas acusações de corrupção junto à Justiça Federal, a administração carcerária é atribuição da VEP, incluindo remoções, progressões de regime ou tratamentos médicos de presos no Paraná.

Documentos obtidos pela reportagem confirmam que o Judiciário chegou a expedir o mandado de remoção de Vargas no mesmo dia, para a CPAI.

Entretanto, antes que a determinação fosse cumprida, o Ministério Público, por meio do promotor de Justiça Antero Egídio da Silveira, que atua junto à VEP, apresentou recurso contra a progressão de regime do condenado, pedindo a suspensão do benefício até que fosse feita uma varredura nos antecedentes criminais de Vargas e nos processos que ele reponde perante o juiz Sergio Moro.

Identificou-se, então, na sentença condenatória por pagamento de propina em contratos de publicidade com a Caixa Econômica Federal e com o Ministério da Saúde, publicada no mês de setembro de 2015, que o juiz Sérgio Moro havia condicionado a progressão de regime “à reparação do dano”, fixado em R$ 1,1 milhão.

“Logo, ausente a comprovação do pagamento da reparação do dano, ainda que parcelado, ou da absoluta impossibilidade econômica, pelo condenado provisório, não há como deferir a progressão”, escreveu a juíza da VEP, Luciani de Lourdes Tesseroli Maronezi, na última quinta-feira (9). Ela ressaltou que na decisão inicial, onde o benefício havia sido concedido para Vargas, “inexistia informação nos autos acerca do cumprimento da pena de reparação de danos”. Na mesma decisão, a magistrada também negou ao ex-deputado o monitoramento eletrônico.

(foto: O Globo)


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