Veja Também -
- STF encerrou julgamento que manteve pensão vitalícia a ex-governadores
- Municípios brasileiros se mobilizam contra reoneração da folha de pagamento
- Sem legislação expressa, Justiça vai decidir sobre mudança de domicílio eleitoral durante mandato
- Disputa eleitoral de Curitiba é marcada por troca de farpas nos bastidores
- PL pode expulsar deputado do PR que gravou escondido Bolsonaro
- Veja + Política
Política
Postado dia 16/02/2017 às 00:48:54
Ministro do Supremo quer restringir foro privilegiado
O ministro Luís Roberto Barroso enviou nesta segunda-feira (15) ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) um processo para discutir a redução da perrogativa de foro de deputados, senadores e ministros.
Para Barroso, os demais ministros devem se manifestar sobre a possibilidade de restringir o foro a casos relacionados a acusações por crimes cometidos durante e em razão do exercício do cargo.
"Se o fato imputado, por exemplo, foi praticado anteriormente à investidura no mandato de parlamentar federal, não se justificaria a atribuição de competência ao STF", diz trecho do despacho assinado por Barroso.
Diante desse cenário, inquéritos e ações penais aberts em primeira instância não seriam remetidos ao Supremo quando o personagem for eleito para o Congresso ou virar ministro, ao contrário do que ocorre hoje.
Acusações sobre atos ocorridos antes de essa pessoa assumir o cargo, mesmo que revelados durante o mandato, seriam julgadas em instâncias inferiores.
O documento de Barroso não faz relação com a recente nomeação de Moreira Franco a ministro do governo de Michel Temer.
No entanto, indiretamente, se a tese for levada adiante pelo Supremo, pode ter efeito na hipóstese de abertura de investigações sobre os fatos referentes a um período em que ele não tinha foro no Supremo.
A nomeação de Moreira, citado em delações da Lava Jato, foi contestada por partidos de oposição, mas uma liminar do ministro Celso de Mello na terça (14) confirmou a decisão de Temer de nomeá-lo como ministro.
Na interpretação de Barroso, seria mantido o entendimento do STF de que um caso deve ser transferido a instâncias inferiores se o seu alvo perder o cargo que lhe dá o foro - é o caso das ações contra Eduardo Cunha (PMDB-RJ) na Lava Jato.
Ou seja, os processos só "desceriam" de instância, jamais "subiriam" para o Supremo Tribunal Federal.
JULGAMENTO
Caberá agora à ministra Carmem Lúcia, presidente do STF, definir quando o processo enviado por Barroso será julgado pelo plenário.
O ministro cita no despacho um quadro de 357 inquéritos e 103 ações penais que tramitam hoje no STF.